30/04/2010

Educação

A Secretaria de Educação do município reproduz a prática do Estado no tratamento aos professores contratados que sempre ganharam metade do salário do professor concursado.

Agora o município resolveu pagar apenas 70% do valor normal do salário aos professores contratados. Vale lembrar que a carga horária e as obrigações são as mesmas de um concursado. Sem contar que o contratado nao tem as mesmas garantias trabalhistas.

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