Por unanimidade, a Câmara Municipal de Imperatriz aprovou o projeto de lei número 14/2015, que dispõe sobre os serviços de armazenamento, coleta e transporte de entulhos na cidade. O projeto, de autoria do vereador professor Carlos Hermes (PCdoB), foi aprovado em única discussão e votação na sessão dessa terça-feira (26).
Carlos Hermes autor do projeto (Foto: Fábio Barbosa) |
O projeto prevê a sinalização das caçambas de
coleta de entulho, o tráfego destes veículos e a ocupação deles em vias
públicas. De acordo com o texto, as caçambas deverão ser pintadas em esmalte sintético em toda sua
extensão e com cores facilmente visíveis à noite Além disso, elas terão que
conter faixa zebrada com tinta ou película refletiva que facilite a
visualização; a indicação do nome da empresa com fonte na altura mínima de 10
cm nas duas faces maiores e deverão ainda apresentar a numeração sequencial
composta pelo prefixo identificado da empresa.
Para o vereador Carlos Hermes, além de manter a cidade limpa, o projeto de lei tem por finalidade manter a integridade física dos cidadãos. “A desorganização destes serviços reflete diretamente na vida da população, tanto em relação ao despejo irregular dos entulhos - assim sendo, prejudicando o meio ambiente; e também no que diz respeito a possíveis acidentes, já que as caçambas não possuem pintura que facilite a visibilidade e são estacionadas de qualquer forma nas vias”.
Transporte
As caçambas de entulho poderão ser colocadas na via pública quando não houver espaço no interior da obra ou se o interior for inacessível. Caso sejam estacionadas na via pública, deverão obedecer aos seguintes critérios:
·
A maior
dimensão horizontal da caçamba deverá ficar paralela à calçada ou meio fio a
uma distância de 0,30 cm;
·
Fica
proibida a colocação de caçambas a menos de 10 (dez) metros da esquina ou de
pontos de ônibus;
·
A colocação
de caçambas em ambos os lados da via pública somente será permitida se for
respeitada uma distância mínima de 20 (vinte) metros;
·
Em todos os
trechos das vias públicas onde o Código de Trânsito Brasileiro e a sinalização
não permitam o estacionamento de veículos, será proibida a colocação de
caçambas.
Penalidade
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