27/05/2015

Câmara Municipal aprova projeto de lei que regulamenta serviços de coleta de entulhos em Imperatriz


Por unanimidade, a Câmara Municipal de Imperatriz aprovou o projeto de lei número 14/2015, que dispõe sobre os serviços de armazenamento, coleta e transporte de entulhos na cidade. O projeto, de autoria do vereador professor Carlos Hermes (PCdoB), foi aprovado em única discussão e votação na sessão dessa terça-feira (26). 
Carlos Hermes autor do projeto (Foto: Fábio Barbosa)

O projeto prevê a sinalização das caçambas de coleta de entulho, o tráfego destes veículos e a ocupação deles em vias públicas. De acordo com o texto, as caçambas deverão ser pintadas em esmalte sintético em toda sua extensão e com cores facilmente visíveis à noite Além disso, elas terão que conter faixa zebrada com tinta ou película refletiva que facilite a visualização; a indicação do nome da empresa com fonte na altura mínima de 10 cm nas duas faces maiores e deverão ainda apresentar a numeração sequencial composta pelo prefixo identificado da empresa. 


Para o vereador Carlos Hermes, além de manter a cidade limpa, o projeto de lei tem por finalidade manter a integridade física dos cidadãos. “A desorganização destes serviços reflete diretamente na vida da população, tanto em relação ao despejo irregular dos entulhos - assim sendo, prejudicando o meio ambiente; e também no que diz respeito a possíveis acidentes, já que as caçambas não possuem pintura que facilite a visibilidade e são estacionadas de qualquer forma nas vias”.  
 Durante a votação, alguns vereadores parabenizaram Carlos Hermes pela iniciativa de um projeto que regulamenta os serviços de entulho na cidade.  Dentre eles, o vereador Adonilson Lima do PC do B. “Quero parabenizar o vereador pela forma como ele tem conduzido o seu mandato, e por mais uma vez trazer a esta Casa um projeto de grande relevância para a cidade”, enfatizou Adonilson.

Transporte

As empresas responsáveis pelo transporte dos entulhos na cidade não poderão, segundo o projeto, sujar as vias públicas com esse tipo de material. Portanto, os veículos deverão trafegar com carga limitada à borda da caçamba, com cobertura ou outro dispositivo que impeça a queda de material durante o transporte, além de ter seu equipamento limpo, antes de atingirem a via pública. 

Ocupação das vias públicas

As caçambas de entulho poderão ser colocadas na via pública quando não houver espaço no interior da obra ou se o interior for inacessível. Caso sejam estacionadas na via pública, deverão obedecer aos seguintes critérios:
·         A maior dimensão horizontal da caçamba deverá ficar paralela à calçada ou meio fio a uma distância de 0,30 cm;
·         Fica proibida a colocação de caçambas a menos de 10 (dez) metros da esquina ou de pontos de ônibus;
·         A colocação de caçambas em ambos os lados da via pública somente será permitida se for respeitada uma distância mínima de 20 (vinte) metros;
·         Em todos os trechos das vias públicas onde o Código de Trânsito Brasileiro e a sinalização não permitam o estacionamento de veículos, será proibida a colocação de caçambas.

Penalidade

Quem desrespeitar as normas estará sujeito a uma advertência, por meio de notificação, para o cumprimento das regras no prazo de 24h, caso, ainda assim, as empresas não cumpram a lei, poderão ser multadas, e, até, perder o alvará de funcionamento.

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