
A necessidade surgiu dos pedidos
constantes da população e da dificuldade sofrida pelos próprios parlamentares
que, para ter acesso às informações, têm de requisitá-las na secretaria. O
pedido complementa outra proposta de Hermes que já foi implantada no começo do
ano – a transmissão das sessões ordinárias em tempo real.
De acordo com o Artigo 3º da Lei de
Imprensa, ela destina-se “a assegurar o direito
fundamental de acesso à informação” estando de acordo com os “princípios
básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I
- observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como
exceção;
II
- divulgação de informações de interesse público, independentemente de
solicitações;
III
- utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da
informação;
IV
- fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração
pública;
V
- desenvolvimento do controle social da administração pública”.
Juliana Carvalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fique à vontade e seja bem vindo ao debate!