01/11/2012

Diferenças salariais: Sinproesemma convoca professores para execução de sentenças


Dois processos judiciais impetrados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) resultaram em duas grandes vitórias aos professores da rede pública estadual de educação: sentenças favoráveis ao pagamento de diferenças salarias que beneficiam a categoria, com valores entre R$ 3 mil e cerca de R$ 120 mil.

Uma das sentenças foi resultado de ação coletiva para descompressão da tabela salarial dos professores, ajuizada em 2000, e a outra de mandado de segurança para cobrar o pagamento de reajuste salarial, suspenso pelo ex-governador José Reinaldo, em 2004.
O presidente do Sinproesemma, Júlio Pinheiro, esclarece que, para o acesso às diferenças, todos os professores da rede estadual, com direito aos créditos, associados ou não, devem comparecer à sede da entidade, em São Luís (Rua Henrique Leal, 128, Centro Histórico) ou aos núcleos e às regionais sindicais, mais próximos, onde serão orientados a dar entrada em ações individuais de execução das sentenças que favorecem a categoria.

Quem tem direito

Todos os professores que ingressaram na rede antes de 1998 têm direito às diferenças relativas à descompressão da tabela salarial. Terão acesso aos valores referentes à recomposição salarial os profissionais que entraram na rede antes de 2004.
Portanto, quem ingressou no Estado antes de 1998 tem direito às diferenças das duas ações e quem entrou depois dessa data, antes de 2004, tem direito apenas à diferença que corresponde ao reajuste. Os profissionais já aposentados também receberão os créditos retroativos.

Documentos necessários

Os professores devem procurar o sindicato (sede estadual, núcleos ou regionais) com documentos fundamentais para as ações como RG, CPF, comprovante de residência, termo de posse e contracheques dos meses de janeiro, fevereiro, novembro e dezembro, dos anos de 2010 e 2011, e dos meses de janeiro e fevereiro de 2012.

Histórico

Ação coletiva - Ajuizada pelo sindicato, em setembro de 2000, objetivou descomprimir a tabela salarial dos professores, com a implantação do interstício de 5% de uma referência para outra. A tabela de vencimentos dos professores possui 25 referências (níveis salariais), que se diferenciam pelo tempo de serviço.
A justiça julgou procedente a ação e determinou a implantação do interstício com o pagamento das diferenças salariais, a partir da segunda referência, mês a mês, desde novembro de 1995, quando foi implantada a tabela salarial, logo após a aprovação do Estatuto do Magistério, em 1994.
Mandado de segurança - Na segunda ação, ajuizada em 2004, o Sinproesemma cobrou o pagamento do reajuste salarial que o ex-governador José Reinaldo Tavares descumpriu, mandando suspender o pagamento, em junho de 2004. A justiça mandou pagar os valores retroativos da reposição, com a aplicação do interstício de 5%.
De acordo com o parecer técnico da assessoria jurídica, como os dois processos foram julgados procedentes e não cabem mais recursos por parte do governo do Estado, os professores só precisam entrar com as ações individuais, por meio do sindicato, para a execução das sentenças judiciais. “Os procedimentos individuais visam dar maior celeridade ao processo de recebimento dos créditos”, diz o parecer.
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Veja as tabelas, abaixo, com os valores estimados, em cada ação e em cada referência.
 
 
 
 
 
Documentação necessária em anexo.
Qualquer dúvida e para maiores esclarecimentos sobre estes processos judiciais no Setor Jurídico do Sinproesemma via fone(98)32214648/32214694/32212427 e pedir para falar com as funcionárias do Setor (Sra. Glaciene ou Julyanna) e  via e-mail:juridico@sinproesemma.com.br.
 

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