Dois processos judiciais impetrados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) resultaram em duas grandes vitórias aos professores da rede pública estadual de educação: sentenças favoráveis ao pagamento de diferenças salarias que beneficiam a categoria, com valores entre R$ 3 mil e cerca de R$ 120 mil.
Uma das sentenças foi resultado de ação coletiva para descompressão da tabela salarial dos professores, ajuizada em 2000, e a outra de mandado de segurança para cobrar o pagamento de reajuste salarial, suspenso pelo ex-governador José Reinaldo, em 2004.
O presidente do Sinproesemma, Júlio Pinheiro, esclarece que, para o acesso às diferenças, todos os professores da rede estadual, com direito aos créditos, associados ou não, devem comparecer à sede da entidade, em São Luís (Rua Henrique Leal, 128, Centro Histórico) ou aos núcleos e às regionais sindicais, mais próximos, onde serão orientados a dar entrada em ações individuais de execução das sentenças que favorecem a categoria.
Quem tem direito
Todos os professores que ingressaram na rede antes de 1998 têm direito às diferenças relativas à descompressão da tabela salarial. Terão acesso aos valores referentes à recomposição salarial os profissionais que entraram na rede antes de 2004.
Portanto, quem ingressou no Estado antes de 1998 tem direito às diferenças das duas ações e quem entrou depois dessa data, antes de 2004, tem direito apenas à diferença que corresponde ao reajuste. Os profissionais já aposentados também receberão os créditos retroativos.
Documentos necessários
Os professores devem procurar o sindicato (sede estadual, núcleos ou regionais) com documentos fundamentais para as ações como RG, CPF, comprovante de residência, termo de posse e contracheques dos meses de janeiro, fevereiro, novembro e dezembro, dos anos de 2010 e 2011, e dos meses de janeiro e fevereiro de 2012.
Histórico
Ação coletiva - Ajuizada pelo sindicato, em setembro de 2000, objetivou descomprimir a tabela salarial dos professores, com a implantação do interstício de 5% de uma referência para outra. A tabela de vencimentos dos professores possui 25 referências (níveis salariais), que se diferenciam pelo tempo de serviço.
A justiça julgou procedente a ação e determinou a implantação do interstício com o pagamento das diferenças salariais, a partir da segunda referência, mês a mês, desde novembro de 1995, quando foi implantada a tabela salarial, logo após a aprovação do Estatuto do Magistério, em 1994.
Mandado de segurança - Na segunda ação, ajuizada em 2004, o Sinproesemma cobrou o pagamento do reajuste salarial que o ex-governador José Reinaldo Tavares descumpriu, mandando suspender o pagamento, em junho de 2004. A justiça mandou pagar os valores retroativos da reposição, com a aplicação do interstício de 5%.
De acordo com o parecer técnico da assessoria jurídica, como os dois processos foram julgados procedentes e não cabem mais recursos por parte do governo do Estado, os professores só precisam entrar com as ações individuais, por meio do sindicato, para a execução das sentenças judiciais. “Os procedimentos individuais visam dar maior celeridade ao processo de recebimento dos créditos”, diz o parecer.
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Veja as tabelas, abaixo, com os valores estimados, em cada ação e em cada referência.
Documentação necessária em anexo.
Qualquer dúvida e para maiores esclarecimentos sobre estes processos judiciais no Setor Jurídico do Sinproesemma via fone(98)32214648/32214694/32212427 e pedir para falar com as funcionárias do Setor (Sra. Glaciene ou Julyanna) e via e-mail:juridico@sinproesemma.com.br.
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