Os ministros do STF decidiram nesta quarta (27), por 10 votos a 1, que a vaga de suplente deve ficar para as coligações das legendas e não para o partido do candidato.
A maioria dos votos dos integrantes da Suprema Corte seguiu o entendimento da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia. “A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de ‘superpartido’ e de uma ‘superlegenda’ que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram”, justificou a magistrada...continue lendo no blog de Hugo Freitas
A maioria dos votos dos integrantes da Suprema Corte seguiu o entendimento da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia. “A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de ‘superpartido’ e de uma ‘superlegenda’ que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram”, justificou a magistrada...continue lendo no blog de Hugo Freitas
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