O Vice governador Washington Luís que reuniu com os educadores às 10 horas da manhã de hoje, ouviu o sindicato e ficou de intermediar as negociações levando as demandas para o governo discutir retornar e elaborar proposta. O vice ficou de retornar a ligação e remarcar a reuniu e assim o fez.
A nova reunião iniciou-se por volta das 20 horas e neste momento ainda está acontecendo. Ainda hoje postarei as novidades das conversas. Vamos torcer para que haja um bom senso.
Caro colega,
ResponderExcluirtomara que haja um consenso pois amanhã está programado um grande ato publico aqui em Estreito e logo após fecharemos a Belém -Brasilia, desde de ontem um grupo de alunos estão em radias comunitarias,visitando escolas,o comércio e usando as redes sociais para convocar pais,alunos e a sociedade em geral... para participarem da manifestação e me parece que a sociedade comprou a briga.....e nós professores vamos estar junto e a lutam continua....
Celso.
ResponderExcluirnotícia:
Na tarde desta quarta-feira (27), o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 4.167, no tocante ao parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do/a professor/a para a hora aula-atividade, rejeitando, assim, a tese da inconstitucionalidade proposta pelos cinco governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública”.
No início do mês, o STF já havia julgado constitucional a parte da Lei 11.738 que vincula o piso nacional aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério de estados e municípios.
Mesmo considerando a hora aula-atividade constitucional, é possível que gestores descompromissados com a educação de qualidade não apliquem efetivamente o preceito da norma federal, em razão de a votação no STF não ter alcançado o quorum qualificado de seis votos. Nestes casos, os Sindicatos deverão ingressar com ação judicial nos tribunais estaduais, podendo eventuais recursos retornarem ao STF.
Diante da improcedência integral do pedido de inconstitucionalidade da Lei 11.738, e à luz dos efeitos jurídicos perpetrados no julgamento sobre a hora aula-atividade, a CNTE orienta seus sindicatos filiados a exigirem dos gestores públicos a aplicação de todos os preceitos da lei do piso do magistério, devendo, nos casos de descumprimento do parágrafo 4ª do art. 2º da Lei 11.738, os mesmos ingressarem com ação judicial para forçar, no curto prazo, o pronunciamento do judiciário local e, posteriormente, a decisão sobre o efeito vinculante na Suprema Corte.
Lembramos, ainda, que a aplicação dos preceitos da Lei 11.738 – questionados na ADI 4.167 – não necessita aguardar o acórdão do relator. O cumprimento da decisão deve ser imediato.