O vereador Rildo Amaral que teve sua prestação de contas de campanha(2008) desaprovada pelo Cartório Eleitoral de Imperatriz e confirmada pelas instâncias superiores (TER-MA e TSE) aguarda até hoje no cargo o julgamento de um recurso especial – AI Nº 11682 - Agravo de Instrumento. Recurso foi julgado improcedente e ilegal por decisão do Ministro Arnaldo Versiani. Com isso fica mantido a decisão da desaprovação e a tomada de providências por parte da justiça eleitoral cassando o diploma de vereador e tornando-o inelegível pelo período de quatro anos.
É esperar os próximos passos da justiça eleitoral que deve chamar seu suplente e que ele tome posse antes que o mandato se encerre em 2012.
Transcrevo abaixo toda argumentação que embasou a decisão:
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