21/01/2010

MPE dá parecer contra cassação de Castelo


Flávio Dino observa Castelo durante audiência no TRE

Do blog de Décio Sá

O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer contrário à cassação do prefeito de São Luís, João Castelo (PSDB), em um dos três processos que o deputado Flávio Dino (PCdoB) move contra o tucano. O parecer é de autoria da promotora da 1ª Zona Eleitoral, Maria de Fátima de Santana Borges, no caso em que o comunista acusa o tucano de gastos irregulares na campanha passada.

Flávio Dino move outro processo contra Castelo na 1ª Zona Eleitoral, cujo titular é o juiz Eulálio Figueiredo. Nele, acusa o adversário de compra de votos por causa da prisão do suplente de vereador Antonio Garcês (PRP) no dia da eleição com R$ 5,2 em dinheiro e santinhos do tucano. A terceira ação tramita no TRE e é uma espécie de resumo das duas anteriores.

Nesse primeiro caso, com parecer contrário do MPE, o deputado alega três fatos principais: a doação de R$ 20 mil pela empresa Internacional Marítima para a campanha do candidato do PSDB; o uso de um imóvel no Apeadouro supostamente público pela campanha de Castelo; omissões na declaração com gastos nos Comitês da Juventude (Marcos Center) e Cohatrac (ponto de apoio); e pagamento a diversos fornecedores com um único cheque específico de campanha.

Flávio Dino fez a primeira denúncia alegando que a Internacional Marítima, responsável pelo transporte de passageiros para a Baixada Maranhense, é concessionária de serviço público. A legislação eleitoral proíbe este tipo de empresa de fazer doações para campanhas políticas.

“Resta caracterizado que a Internacional Marítima é uma empresa privada que presta serviço público sem a necessária delegação pela administração pública. Logo não se pode considerar a empresa uma concessionária de serviço público. O que se pode afirmar é que exerce de forma ilícita o serviço remunerado de transporte de passageiros. Por isso, o Ministério Público comunga do entendimento da Justiça Eleitoral que julgou regular a doação”, afirma a promotora

Em relação ao imóvel localizado no Apeadouro, Maria de Fátima Borges diz que com as provas constantes no processo se conclui que “nos dias 22 a 25 de outubro de 2008 havia movimentação de pessoa no prédio onde foi realizada uma reunião, cuja finalidade não se pode precisar; que nesse período o local estava sendo reformado; terceiros estacionaram na frente do prédio; e um trio elétrico sem qualquer identificação de candidato se encontrava no imóvel”.

Ela completa: “As conclusões expostas são insuficientes para afirmar que o prédio foi utilizado pelos representados (Castelo e a vice-prefeita Helena Duailibe) como comitê de campanha. Sendo, portanto, no mínimo, leviano, desconstituir os mandatos dos representados com base em tais fatos”.

A representante do MPE argumenta também que o funcionamento dos Comitês da Juventude e do Cohatrac não eram de responsabilidade do prefeito. O primeiro foi assumido pelo Diretório Estadual do PSDB e o segundo não ficou provado nos autos ter sido montado pela coordenação da campanha.

Maria de Fátima Borges detalha vários pagamentos feitos através de cheques com base nos documentos constantes no processo. “A forma como foram realizados, ou seja, diversos pagamentos por meio de poucos cheques, não caracteriza a prática de abuso de poder econômico capaz de macular o pleito eleitoral questionado, tampouco é suficiente para desconstituir os mandatos dos representados”, argumenta ela.

O caso agora espera a decisão do juiz Eulálio Figueiredo.

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