No interior de Minas Gerais um marido descobre que o filho que sua esposa terá não é dele, mas do vizinho. O traído entrou com um processo na justiça pedindo indenização por danos morais. Só que pede a indenização não à agora ex-mulher, pela infidelidade cometida, mas ao vizinho, pela infidelidade provocada. A raiva dele era maior do pé-de-pano do que da mulher.
O caso, que tem como relator o Ministro Luís Felipe Salomão, será apreciado hoje à tarde pelo Superior Tribunal de Justiça.
As informações estão em artigo de Joaquim Falcão, no blog do jornalista Ricardo Noblat.
É brincadeira!!?
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