Está no blog de Paulo Negrão a nota abaixo:
Por. José Fernandes Dantas Filho (VBL x MP) A conversa aqui é diferente! truco...
Diante do exposto, convicta da presença do periculum in mora e dofumus
boni iuris, requisitos indispensáveis à concessão da medida, defiro a
liminar requerida, determinando seja suspensa a decisão monocrática até
julgamento final deste recurso, com o imediato restabelecimento do
Contrato de Concessão Nº162/2008.
Oficie-se à Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Imperatriz, comunicando-lhe o inteiro teor desta decisão, de acordo com o
artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como, nos
moldes do inciso IV, do mesmo dispositivo legal, requisite-se as
informações de estilo.
COMENTÁRIO DO BLOG: A DECISÃO ACIMA É DA DESEMBARGADORA CLEONICE, PASSA A IMPRESSÃO DE SERVIR AOS INTERESSES DA VBL JÁ QUE REFUTA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE ESTUDOU A FUNDO O PROCESSO, E QUE FOI ACEITA PELA JUÍZA ANA LUCRÉCIA.
LAMENTAVELMENTE O ADVOGADO DA VBL JOSÉ FERNANDES DANTAS, QUE DIVULGA ESSE RESULTADO COM ARES DE VITÓRIOSO, É FILHO DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA DE IMPERATRIZ. AGENTE SEMPRE TORCE PARA QUE SUA DEFESA SEJA MERAMENTE PROFISSIONAL E QUE SEU PAI, MEMBRO DO GOVERNO MADEIRA NÃO TENHA INTERESSE DIRETO NESSA CAUSA.
PREFEITO PODE QUEBRAR
A decisão da Desembargadora favorável à VBL, não obriga o município a segui-la. A prefeitura tem o poder de seguir com o processo de rescisão. A palavra do prefeito Madeira de quebra do contrato foi dada ontem em coletiva, base jurídica para isso tem de sobra.
Espero que Madeira mantenha sua palavra, é o mínimo de honra que um homem público deve ter. Caso contrário, sua entrevista coletiva será vista como um golpe, uma enganação. E isso não interessa a nenhum cidadão de bem dessa cidade.
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