Esse me veio como comentário, veja na íntegra:
MADEIRA TIRA O DIREITO DO FUNCIONARIO PUBLICO COMPRAR EM SEU BAIRRO
Este vale tiket que antes era em dinheiro e o Madeira covardemente tirou e colocou em forma de cartão e origando nos a comprar no sup Mateus, nos tirando o direito de comprar o que quisessemos e no nosso proprio bairro, foi um ato de covardia.
Todos se calam diante disso, sindicatos, imprensa, funcionarios, ficamos sem ação.
Repito foi um ato covarde do prefeito.
Aparecida Soares Cunha
Nova Imperatriz
Carlos Hermes- Incrível isso, eu sempre ouvi que o Supermercados Mateus é do grupo Sarney, não sei quanto a isso, apesar de que assusta o nível de investimento em tão pouco tempo na construção do maior império comercial do Estado.
Obrigar o funcionário comprar em um único lugar tem jeito de lobi e esquema com dinheiro público, disse que parece, não é acusação, mas uma reflexão pra sociedade. Logo um tucano, defensor da liberdade econômica, de compra e venda impor, ditar um monopólio desses ao funcionalismo. Quem tá ganhando com isso? Madeira precisa dizer.
Se ninguém tá ganhando por trás, como se justifica um absurdo desses? Com a palavra os assessores blogueiros de plantão.
Carlos, não é verdade o que essa senhora diz. O cartão nos dá várias opções de locais de compra. Eu moro no Bacurí e lá tem além do mateus mais dois supermercados disponíveis, um na rua ceará e outro na Simplício Moreira. (Luciana)
ResponderExcluirSão pouquissimos as opções de compra dona luciama.Além do sup mateus pouquissimoslokais. Antes recebiamos o valor em dinheiro e poderiamos ir aos locais mais baratos, ir a feira ,as 4 bocas, ao mercadinho, ou seja procurar o melhor lugar, agora fomos impedidos de comprar nolugr masi baratos e estamos condicionadosa comprar no mateus pu outrosupermercado que tenha convenio, que são poucos.Dona Luciana deve ser uma assessor do prefeito para estar defendendo.O prefeito covardemente nos tirou o direito a comprar na feir onde e masi baratoe comprar o que quisermos.
ResponderExcluirCarlos, o que o prefeito Madeira fez, foi somente atender o que a Lei Municipal 1227/2007(PCCS - MAGISTÉRIO MUNICIPAL) determina em seu art. 24, a saber: "Aos servidores do Quadro de Magistério efetivo e estável da rede pública municipal de ensino serão devidos Vale Refeição, vedado a conversão em pecúnia percebida pelo servidor que perceba o benefício". Da simples dicção do teor do artigo em apreço, observamos que as administrações anteriores violavam a legislação obreira municipal, o que não é o caso da gestão atual. Cremos que os princípios da administração pública, mormente o da legalidade, bateram palmas para a atitude do gestor, que agiu democraticamente, pois a lei nada mais é que a vontade do povo.
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