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17/05/2012

RODOVIA PEDRO NEIVA DE SANTANA: FINALMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLVEU AGIR

Demorou mas vale a iniciativa do Ministério Público. Roseana Sarney tem que ser responsabilizada judicialmente pelos mortes ocorridas por acidentes nessa vergonha de Avenida após o início da duplicação. Veja matéria do blog de Josué Moura

Promotor Público Sandro Bísca
Finalmente, já era tempo de o Ministério Público do Maranhão ouvir "a voz rouca das ruas" e adotar um procedimento,  uma ação contra a incúria e total desrespeito as  regras corretas de aplicação do dinheiro público que é a tão falada obra de duplicação da Rodovia MA-122, mais conhecida no perímetro urbano de Imperatriz, como Pedro Neiva de Santana, um investimento  de 9 milhões de reais do dinheiro do povo, sob fortes suspeitas de corrupção ou má aplicação.

A obra, de responsabilidade do Estado do Maranhão e da Construtora Guterrez, se arrasta por mais de 2 anos, deveria ser entregue em julho de 2010, esteve paralisada por diversas vezes sendo que o trecho concluído já está se deteriorando, demonstrando claramente que os serviços  realizados são de péssima qualidade.

Em entrevista ao Jornal Bom Dia Mirante de 14.5.2012, o promotor de Justiça de Defesa do Cidadão, respondendo pela 1a Promotoria da Probidade Administrativa de Imperatriz, Sandro Bíscaro,  falou sobre o Inquérito Civil instaurado em 28.03.2011, instaurado conjuntamente pelas Promotorias de Justiça da Probidade Administrativa e do Cidadão de Imperatriz, para apurar as condições pelas quais estão sendo executadas as obras de duplicação da Rodovia MA-122 (Av. Pedro Neiva de Santana), que liga os Municípios de Imperatriz e João Lisboa.

"Isso é um acinte, uma vergonha, uma falta de respeito ao povo de João Lisboa e Imperatriz", disse Sandro Bíscaro.

 A Secretaria de Estado da Infraestrutura, por seu Secretário Max Barros, a princípio, negou ao Ministério Público cópia dos autos do processo licitatório, levando a instituição a suspeitar de irregularidades e a processá-lo por improbidade administrativa e representá-lo criminalmente à Procuradoria Geral de Justiça. O MP também ingressou com representação no TCE, requerendo uma auditoria, mas ainda, passado mais de um ano do pleito, ainda não recebeu  resposta. Em razão disso, o MP também ingressou com ação civil pública contra o Estado do Maranhão para obrigá-lo a apresentar o processo licitatório, ante o descumprimento à requisição do MP pelo referido Secretário. Posteriormente, com a liminar deferida, o Secretário informou nos autos que a licitação estaria à disposição do MP.

A empresa Guterres, responsável pela obra, é a mesma que ganhou a licitação para construir os tão falados 72 hospitais e que acabou abandonando as obras inconclusas, atualmente um "calcanhar de aquiles" do governo Roseana, assunto para inflamados discursos oposicionistas e pauta até da imprensa nacional . Aqui, ainda ano passado a empresa e representantes do governo estadual viviam batendo boca nos meios de comunicação, cada qual colocando a culpa um no outro. 

Bom, agora com a investigação do MP, vamos finalmente saber de quem é a responsabilidade por mais esta mazela administrativa que desonra o Maranhão.

Veja mais detalhes sobre o assunto em matéria da TV Mirante. Antes uma explicação: muita gente fica sem entender, o sistema Mirante tratando desse assunto numa matéria esclarecedora e isenta. 

É que o jornalismo da  emissora no Maranhão está sob intervenção da Globo, portanto mesmo a matéria sendo ruim para o Estado ou para o grupo político dominante,  nada poderá ser feito contra para que não seja veiculada. Alvíssaras, estamos vivendo novos tempos!

Coleção: Ministério Público propõe Ação Civil contra ex-prefeito Ildon Marques


 Do blog de Samuel Souza

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, propôs Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques, por ter nomeado uma servidora que durante mais de dois anos recebeu remuneração sem trabalhar.

Com a instauração de procedimento investigatório, o promotor de Justiça Albert Lages, titular da 6ª Promotoria, constatou que a funcionária Raimunda de Araújo Santo - nomeada em 1º de abril de 2005 e exonerada em 1º de setembro de 2007, na gestão de Ildon Marques - foi colocada à disposição da Câmara de Vereadores de Imperatriz, mas nunca prestou serviço à Casa Legislativa e sequer é conhecida dos funcionários. Além disso, os seus pagamentos eram autorizados sem que fossem apresentadas as folhas de frequência.

"Durante todo o período de sua nomeação, Raimunda de Araújo Santos recebeu seus vencimentos sem que fosse necessário se apresentar em seu local de trabalho, caracterizando o enriquecimento ilícito", analisa o promotor de Justiça.

Albert Lages sustenta a Ação Civil no artigo 10 da Lei 8.429/92, que define como ato de improbidade administrativa, entre outros, "permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente".

Caso a Justiça julgue procedente a ação, a penalidade a ser imposta ao ex-prefeito prevê o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.