05/08/2015

Justiça determina suspensão da greve dos policiais civis no Maranhão



O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou, nesta terça-feira (4), que o Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão (Sinpol-MA) suspenda o movimento grevista iniciado na segunda-feira (3), no Estado.

A sentença do desembargador Kleber Carvalho ordena que o órgão sindical deixe de "promover, divulgar ou incentivar qualquer medida que impeça ou embarace a regular e contínua prestação do serviço público inerente à atividade policial desempenhada pelos policiais civis do Estado do Maranhão".

A decisão prevê multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento da determinação judicial, além de desconto salarial dos dias não trabalhados pelos servidores que continuarem em greve.


A medida é resultado de ação civil pública com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo Estado do Maranhão após o anúncio da greve. O sindicato terá 15 dias para apresentar contestação.


O desembargador Kleber Carvalho entende que os policiais civis, uma vez que exercem carreira de Estado, têm a missão de zelar pela manutenção da ordem e segurança pública.

"As atividades desenvolvidas por seus filiados são marcadas pela essencialidade e, por isso, não são passíveis de paralisação por meio de greve, uma vez que tal direito seria vedado pela Constituição Federal da República", conclui o magistrado.


Sobre a decisão liminar, o sindicato dos policiais civis informou que só irá se posicionar após realização de assembleia geral, marcada para as oito da manhã desta quarta-feira (5), no Plantão Central do Parque Bom Menino.

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