O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA)
determinou, nesta terça-feira (4), que o Sindicato dos Policiais Civis do
Maranhão (Sinpol-MA) suspenda o movimento grevista iniciado na segunda-feira
(3), no Estado.
A sentença do desembargador
Kleber Carvalho ordena que o órgão sindical deixe de "promover, divulgar
ou incentivar qualquer medida que impeça ou embarace a regular e contínua
prestação do serviço público inerente à atividade policial desempenhada pelos
policiais civis do Estado do Maranhão".
A decisão prevê multa de R$
20 mil por dia de descumprimento da determinação judicial, além de desconto
salarial dos dias não trabalhados pelos servidores que continuarem em greve.
A medida é resultado de ação
civil pública com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo Estado do
Maranhão após o anúncio da greve. O sindicato terá 15 dias para apresentar
contestação.
O desembargador Kleber
Carvalho entende que os policiais civis, uma vez que exercem carreira de
Estado, têm a missão de zelar pela manutenção da ordem e segurança pública.
"As atividades
desenvolvidas por seus filiados são marcadas pela essencialidade e, por isso,
não são passíveis de paralisação por meio de greve, uma vez que tal direito
seria vedado pela Constituição Federal da República", conclui o
magistrado.
Sobre a decisão liminar, o
sindicato dos policiais civis informou que só irá se posicionar após realização
de assembleia geral, marcada para as oito da manhã desta quarta-feira (5), no
Plantão Central do Parque Bom Menino.
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