Regulamentar
os serviços de armazenamento, coleta e transporte de entulhos em Imperatriz.
Este é um dos objetivos do projeto de lei, de autoria do vereador professor
Carlos Hermes (PCdoB), protocolado na Câmara de Vereadores. A proposta segue
para avaliação das comissões competentes da Câmara, para, consequentemente, ser
votada em plenário.
O projeto
prevê a sinalização das caçambas de coleta de entulho, o tráfego destes
veículos e a ocupação deles em vias públicas. Para Carlos Hermes, além de
manter a cidade limpa, a finalidade, também, é de manter a integridade física
dos munícipes. “Na cidade, percebemos que há uma desorganização referente a
este serviço. As caçambas são estacionadas de qualquer jeito, não têm pintura
reflexiva, que dificulta a visibilidade, principalmente, à noite. E isso, pode
ser um fator para ocasionar acidentes”.
Hermes
enfatizou ainda que a regulamentação dos serviços faz-se necessária, para
evitar o despejo irregular dos resíduos sólidos provenientes das construções.
“Temos que estar atentos às questões que envolvem o ambiente nos diversos
setores. Diante disso, colocamos em debate a nossa preocupação com o depósito
destes entulhos em ruas, jardins e demais área de uso comum público; e a
destinação final deles, porque isso reflete diretamente na qualidade de vida da
população”.
Sinalização
As caçambas
deverão ser pintadas em esmalte sintético em toda sua extensão, com cores
facilmente visíveis à noite; conter faixa zebrada com tinta ou película
refletiva que facilitem a visualização; a indicação do nome da empresa com
fonte na altura mínima de 10 cm nas duas faces maiores e deverão ainda
apresentar a numeração sequencial composta pelo prefixo identificado da
empresa.
Transporte
As empresas responsáveis pelo transporte dos
entulhos na cidade não poderão, segundo a proposta de lei, sujar as vias
públicas com esse tipo de material. Portanto, os veículos deverão trafegar com
carga limitada à borda da caçamba, com cobertura ou outro dispositivo que
impeça a queda de material durante o transporte e deverão ter seu equipamento
limpo, antes de atingirem a via pública.
Ocupação das vias públicas
As caçambas de entulho poderão ser colocadas
na via pública quando não houver espaço no interior da obra ou seu interior for
inacessível. Caso sejam, estacionadas na via pública, deverão obedecer aos
seguintes critérios:
- A maior dimensão horizontal da caçamba deverá ficar paralela à guia a uma distância de 0,30 m da mesma;
- É proibida a colocação de caçambas a menos de 10 (dez) metros da esquina ou de pontos de ônibus;
- A colocação de caçambas em ambos os lados da via pública somente será permitida se for respeitada uma distância mínima de 20 (vinte) metros;
- Em todos os trechos das vias públicas onde o Código de Trânsito Brasileiro e a sinalização não permitam o estacionamento de veículos, será proibida a colocação de caçambas.
Punição
Quem desrespeitar as normas, previstas no
projeto, estará sujeito a uma advertência, por meio de notificação, para o
cumprimento das regras no prazo de 24h, caso, as empresas não cumpram a lei,
poderão ser multadas, e, até, perder o alvará de funcionamento.
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