20/04/2015

Projeto de Lei visa regulamentar serviços de coleta de entulhos em Imperatriz




Regulamentar os serviços de armazenamento, coleta e transporte de entulhos em Imperatriz. Este é um dos objetivos do projeto de lei, de autoria do vereador professor Carlos Hermes (PCdoB), protocolado na Câmara de Vereadores. A proposta segue para avaliação das comissões competentes da Câmara, para, consequentemente, ser votada em plenário. 
 
As caçambas de coleta deverão ter pintura reflexiva (Foto: Paula de Társsia)
O projeto prevê a sinalização das caçambas de coleta de entulho, o tráfego destes veículos e a ocupação deles em vias públicas. Para Carlos Hermes, além de manter a cidade limpa, a finalidade, também, é de manter a integridade física dos munícipes. “Na cidade, percebemos que há uma desorganização referente a este serviço. As caçambas são estacionadas de qualquer jeito, não têm pintura reflexiva, que dificulta a visibilidade, principalmente, à noite. E isso, pode ser um fator para ocasionar acidentes”. 

Hermes enfatizou ainda que a regulamentação dos serviços faz-se necessária, para evitar o despejo irregular dos resíduos sólidos provenientes das construções. “Temos que estar atentos às questões que envolvem o ambiente nos diversos setores. Diante disso, colocamos em debate a nossa preocupação com o depósito destes entulhos em ruas, jardins e demais área de uso comum público; e a destinação final deles, porque isso reflete diretamente na qualidade de vida da população”. 
 
Carlos Hermes, autor do projeto de lei (Foto: Fábio Barbosa)

Sinalização
As caçambas deverão ser pintadas em esmalte sintético em toda sua extensão, com cores facilmente visíveis à noite; conter faixa zebrada com tinta ou película refletiva que facilitem a visualização; a indicação do nome da empresa com fonte na altura mínima de 10 cm nas duas faces maiores e deverão ainda apresentar a numeração sequencial composta pelo prefixo identificado da empresa. 


Transporte
As empresas responsáveis pelo transporte dos entulhos na cidade não poderão, segundo a proposta de lei, sujar as vias públicas com esse tipo de material. Portanto, os veículos deverão trafegar com carga limitada à borda da caçamba, com cobertura ou outro dispositivo que impeça a queda de material durante o transporte e deverão ter seu equipamento limpo, antes de atingirem a via pública.

Ocupação das vias públicas

As caçambas de entulho poderão ser colocadas na via pública quando não houver espaço no interior da obra ou seu interior for inacessível. Caso sejam, estacionadas na via pública, deverão obedecer aos seguintes critérios:

  1. A maior dimensão horizontal da caçamba deverá ficar paralela à guia a uma distância de 0,30 m da mesma;
  2. É proibida a colocação de caçambas a menos de 10 (dez) metros da esquina ou de pontos de ônibus;
  3. A colocação de caçambas em ambos os lados da via pública somente será permitida se for respeitada uma distância mínima de 20 (vinte) metros;
  4. Em todos os trechos das vias públicas onde o Código de Trânsito Brasileiro e a sinalização não permitam o estacionamento de veículos, será proibida a colocação de caçambas.
Punição
Quem desrespeitar as normas, previstas no projeto, estará sujeito a uma advertência, por meio de notificação, para o cumprimento das regras no prazo de 24h, caso, as empresas não cumpram a lei, poderão ser multadas, e, até, perder o alvará de funcionamento.


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