A BEM VIVER – ASSOCIAÇÃO TOCANTINA PARA O DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE por meio do seu presidente, ao fine subscrito, vem mui respeitosamente esclarecer o que segue.
Tendo em vista a
divulgação em diversos blogs e sites de notícias sobre a remuneração da
funcionária Keilane Silva Carvalho, onde a mesma foi admitida pela Bem
Viver, a admissão ocorreu em 02 de janeiro de 2015 conforme pode ser
comprovado através da ficha de registro da funcionária e anotação da
CTPS (documentos anexos).
Ocorre que, o
salário contratual e constante na CTPS da funcionária acima mencionada é
no valor de R$ 3.328,00 (três mil trezentos e vinte e oito reais),
havendo ainda uma gratificação no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e
seiscentos reais) referente à Coordenação Geral de Enfermagem e o
adicional de insalubridade no valor de 157,60 (cento e cinqüenta e sete
reais e sessenta centavos), totalizando o valor de R$ 5.085,60 (cinco mil, oitenta e cinco reais e sessenta centavos), acrescido o valor de horas extras e plantões adicionais (caso ocorra).
Esclarecemos
ainda que o contracheque do mês de março de 2015 (documento anexo), que
consta o valor de R$ 13.189,07 (treze mil cento e oitenta e nove reais e
sete centavos) não condiz com o valor do salário mensal da senhora
Keilane Silva Carvalho.
Entretanto o
valor de R$ 13.189,07 (treze mil cento e oitenta e nove reais e sete
centavos), se refere ao pagamento dos meses de janeiro e março do ano
corrente bem como dos adicionais de horas extras. O pagamento fora do
prazo ocorreu devido à funcionária não ter apresentado a documentação
completa para sua admissão tempestivamente, embora a mesma tenha
prestado o serviço no mês de janeiro de 2015. Assim, os documentos
necessários para sua contratação somente foram entregues após o
fechamento da folha de pagamento do mês de fevereiro. Devido a tal fato,
o pagamento do mês de janeiro de 2015 foi efetuado junto com o
pagamento do mês de março.
Por tratar-se
de um cargo de coordenação, a colaboradora fica à disposição da unidade
de segunda a sábado, das 08h às 18h (com intervalo de 2h para almoço).
Porém, caso a unidade de saúde tenha a necessidade emergencial, a
funcionária é convidada à prestar horas extras suplementares, caso seja
necessário, de acordo com o artigos abaixo da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT):
Art 1.8 -
Horas Extras: hora suplementar ou hora extraordinária é todo período de
trabalhado excedente à jornada contratualmente que foi dada em acordo
com o empregador. Podendo acontecer antes do início, no intervalo do
repouso e alimentação, após o período, dias que não estão no contrato (neste caso, domingos ou feriados).
Art. 61 -
Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do
limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força
maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços
inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
O equivoco ocorrido foi devido ao lançamento das verbas adicionais com a nomenclatura de bonificação onde na verdade deveriam constar horas extras e plantões adicionais.
Para um maior entendimento, abaixo segue discriminação financeira de todos os pagamentos efetuados à funcionária:
Vencimento mês de Fevereiro/2015
Verbas
Salário Contratual: R$ 3.328,00
Insalubridade 20%: R$ 157,60
Gratificação: R$ 1.600,00
Horas extras e plantões adicionais (erroneamente digitado como “bonificação”): R$ 2.858,75
Descontos
INSS: R$ 513,01
IRRF: R$ 431,31
Total bruto: R$ 7.944,32
Total descontos: R$ 944,32
Valor líquido: R$ 7.000,00
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Vencimento mês de Março/2015
(contendo também o vencimento de janeiro/2015)
Janeiro
Verbas
Salário Contratual: R$ 3.328,00
Insalubridade 20%: R$ 157,60
Gratificação: R$ 1.600,00
Horas extras e plantões adicionais (erroneamente digitado como “bonificação”): R$ 2.432,50
Descontos
INSS: R$ 513,01
IRRF: R$ 431,31
Total bruto: R$ 7.572,10
Total descontos: R$ 944,32
Valor líquido: R$ 6.627,78
.....................................................................................................................
Março
Verbas
Salário Contratual: R$ 3.328,00
Insalubridade 20%: R$ 157,60
Gratificação: R$ 1.600,00
Horas extras e plantões adicionais (erroneamente digitado como “bonificação”): R$ 2.530,94
Descontos
Contribuição Sindical: R$ 110,93
INSS: R$ 513,01
IRRF: R$ 431,31
Total bruto: R$ 7.616,54
Total descontos: R$ 1.055,25
Valor líquido: R$ 6.561,29
Valor líquido Janeiro (R$ R$ 6.627,78) + Valor líquido Março (R$ 6.561,29): TOTAL R$ 13.189,07
A Bem Viver sempre cumpre com suas obrigações e deveres de empregadora,
tentando evitar quaisquer constrangimentos e demais aborrecimentos.
VALDENEY FRANCISCO SARAIVA DA SILVA
PRESIDENTE/BEM VIVER
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fique à vontade e seja bem vindo ao debate!