24/04/2015

ITZ: ‘Bem Viver’ esclarece sobre remuneração de enfermeira

 

              A BEM VIVER – ASSOCIAÇÃO TOCANTINA PARA O DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE por meio do seu presidente, ao fine subscrito, vem mui respeitosamente esclarecer o que segue.
Tendo em vista a divulgação em diversos blogs e sites de notícias sobre a remuneração da funcionária Keilane Silva Carvalho, onde a mesma foi admitida pela Bem Viver, a admissão ocorreu em 02 de janeiro de 2015 conforme pode ser comprovado através da ficha de registro da funcionária e anotação da CTPS (documentos anexos).
Ocorre que, o salário contratual e constante na CTPS da funcionária acima mencionada é no valor de R$ 3.328,00 (três mil trezentos e vinte e oito reais), havendo ainda uma gratificação no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) referente à Coordenação Geral de Enfermagem e o adicional de insalubridade no valor de 157,60 (cento e cinqüenta e sete reais e sessenta centavos), totalizando o valor de R$ 5.085,60 (cinco mil, oitenta e cinco reais e sessenta centavos), acrescido o valor de horas extras e plantões adicionais (caso ocorra).
Esclarecemos ainda que o contracheque do mês de março de 2015 (documento anexo), que consta o valor de R$ 13.189,07 (treze mil cento e oitenta e nove reais e sete centavos) não condiz com o valor do salário mensal da senhora Keilane Silva Carvalho.
Entretanto o valor de R$ 13.189,07 (treze mil cento e oitenta e nove reais e sete centavos), se refere ao pagamento dos meses de janeiro e março do ano corrente bem como dos adicionais de horas extras. O pagamento fora do prazo ocorreu devido à funcionária não ter apresentado a documentação completa para sua admissão tempestivamente, embora a mesma tenha prestado o serviço no mês de janeiro de 2015. Assim, os documentos necessários para sua contratação somente foram entregues após o fechamento da folha de pagamento do mês de fevereiro. Devido a tal fato, o pagamento do mês de janeiro de 2015 foi efetuado junto com o pagamento do mês de março.
Por tratar-se de um cargo de coordenação, a colaboradora fica à disposição da unidade de segunda a sábado, das 08h às 18h (com intervalo de 2h para almoço). Porém, caso a unidade de saúde tenha a necessidade emergencial, a funcionária é convidada à prestar horas extras suplementares, caso seja necessário, de acordo com o artigos abaixo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art 1.8 - Horas Extras: hora suplementar ou hora extraordinária é todo período de trabalhado excedente à jornada contratualmente que foi dada em acordo com o empregador. Podendo acontecer antes do início, no intervalo do repouso e alimentação, após o período, dias que não estão no contrato (neste caso, domingos ou feriados).
Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
O equivoco ocorrido foi devido ao lançamento das verbas adicionais com a nomenclatura de bonificação onde na verdade deveriam constar horas extras e plantões adicionais.
Para um maior entendimento, abaixo segue discriminação financeira de todos os pagamentos efetuados à funcionária:

Vencimento mês de Fevereiro/2015
Verbas
Salário Contratual: R$ 3.328,00
Insalubridade 20%: R$ 157,60
Gratificação: R$ 1.600,00
Horas extras e plantões adicionais (erroneamente digitado como “bonificação”): R$ 2.858,75
Descontos
INSS: R$ 513,01
IRRF: R$ 431,31
Total bruto: R$ 7.944,32
Total descontos: R$ 944,32
Valor líquido: R$ 7.000,00
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Vencimento mês de Março/2015
(contendo também o vencimento de janeiro/2015)

Janeiro
Verbas
Salário Contratual: R$ 3.328,00
Insalubridade 20%: R$ 157,60
Gratificação: R$ 1.600,00
Horas extras e plantões adicionais (erroneamente digitado como “bonificação”): R$ 2.432,50
Descontos
INSS: R$ 513,01
IRRF: R$ 431,31
Total bruto: R$ 7.572,10
Total descontos: R$ 944,32
Valor líquido: R$ 6.627,78
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Março
Verbas
Salário Contratual: R$ 3.328,00
Insalubridade 20%: R$ 157,60
Gratificação: R$ 1.600,00
Horas extras e plantões adicionais (erroneamente digitado como “bonificação”): R$ 2.530,94
Descontos
Contribuição Sindical: R$ 110,93
INSS: R$ 513,01
IRRF: R$ 431,31
Total bruto: R$ 7.616,54
Total descontos: R$ 1.055,25
Valor líquido: R$ 6.561,29

Valor líquido Janeiro (R$ R$ 6.627,78) + Valor líquido Março (R$ 6.561,29): TOTAL R$ 13.189,07

                     A Bem Viver sempre cumpre com suas obrigações e deveres de empregadora, tentando evitar quaisquer constrangimentos e demais aborrecimentos.

VALDENEY FRANCISCO SARAIVA DA SILVA


PRESIDENTE/BEM VIVER

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