11/02/2015

Carlos Hermes cobra agilidade na elaboração do Estatuto Municipal do Servidor

O vereador professor Carlos Hermes (PCdoB) usou a Tribuna da Câmara Municipal de Imperatriz, nesta quarta-feira (11), para cobrar agilidade na elaboração do Estatuto Municipal do Servidor.  O documento é necessário para que a Lei Complementar nº 003/14, que dispõe sobre a criação do Regime Jurídico Único, passe a vigorar.

Em Tribuna, Carlos Hermes defende direitos dos servidores (Fábio Barbosa)
 “Atualmente, temos no município servidores celetistas e estatutários que passarão a ser amparados pelo regime único, mas, para isso, é preciso ter o estatuto”, explicou  Hermes. O vereador cobrou ainda celeridade na elaboração do documento.  “Exigimos da prefeitura mais rapidez no processo; e, claro, a participação de todos os sindicatos, para que os servidores não sejam prejudicados”, enfatizou Carlos Hermes.

A Lei Complementar nº 003/14 foi aprovada, em dezembro de 2012, pela Câmara de Vereadores, sendo que, a prefeitura tem o prazo de seis meses para elaborar o documento, a contar da data da aprovação da lei.  Entretanto, mesmo sem o estatuto, o município está recolhendo as carteiras de trabalho dos servidores.



“Os trabalhadores estão sendo convocados, por meio de um decreto, a entregarem suas carteiras. E isto não pode ocorrer, por que este decreto não pode ser maior do que uma lei aprovada por esta Casa [Câmara Municipal]. Não se pode dar baixa na carteira do servidor sem o estatuo ser aprovado, ressaltou o vereador”.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (SINPROESEMMA), Wilas Moraes, a elaboração do estatuto está parada. “A prefeitura solicitou dois membros do nosso sindicato para participar das reuniões de criação do documento, mas, até agora os representantes não sentaram conosco para discutimos sobre o assunto. Está tudo parado, infelizmente”.

Lei
Segundo a Lei Complementar nº 003/14, “os servidores públicos de Imperatriz, mesmo depois de efetivada a transmutação do REGIME de emprego de celetista para estatutário, continuarão vinculados ao REGIME Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive para fins de licenças e aposentadorias”.


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