18/01/2014

Servidores não progredidos próximos da aposentadoria devem comunicar o Sindicato

Fonte: Sinproesemma
Quase seis mil servidores tiveram a progressão funcional reconhecida pelo governo do estado no mês de dezembro. O critério adotado para a concessão do direito foi o tempo de serviço na rede, por outro lado, a direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (SINPROESEMMA) quer saber se há servidores próximos da aposentadoria que ficaram de fora da primeira parcela de progressões.

Esses profissionais que não foram incluídos na lista de progressões devem encaminhar cópias do termo de posse e o protocolo do requerimento de progressão para análise do SINPROESEMMA. O presidente da entidade, Júlio Pinheiro, explica que a medida busca avaliar os pedidos de progressões que não foram concedidos àqueles que ainda estão na rede estadual de ensino, enquanto aguardam somente a progressão para solicitar aposentadoria. Com os documentos em mãos, a direção do SINPROESEMMA vai analisar e notificar o governo do estado para assegurar o direito dos trabalhadores à progressão funcional. “Vamos encaminhar um ofício cobrando as progressões dos servidores que vão se aposentar, mas que, infelizmente, não foram contemplados na primeira parcela”, afirma.
A concessão dos direitos é fruto da primeira de três parcelas de progressões do acordo firmado com o governo do estado e homologado na Justiça. Segundo o documento, o governo do estado deverá pagar, até 2016, sempre no mês de janeiro de cada ano, todas as progressões pendentes na rede estadual de ensino, levando em conta o tempo de serviço na rede para garantir o direito aos trabalhadores que se aposentarão nos próximos anos.
Os educadores que residem em São Luís poderão deixar os documentos na sede administrativa da entidade, localizada na Rua Henrique Leal, nº 128, no Centro de São Luís, ou, se preferir, enviar os arquivos digitalizados, em anexos, para o e-mail secretariageral@sinproesemma.org.br. O envio por e-mail também pode ser feito pelos docentes que não podem se dirigir a São Luís
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