26/07/2013

TODO APOIO AO PROMOTOR SANDRO BÍSCARO

Respeito demais os trabalhadores da VBL que fazem suas manifestações, estão no seu direito por serem pais da família que precisam realmente trabalhar. Porém temo que empresa esteja usando seus funcionários, com ameaça velada de risco do desemprego, como massa de manobra para inverter a situação e tentar jogar a opinião pública contra o Promotor Sandro Bíscaro.



Reitero aqui todo meu apoio, como parlamentar da cidade, ao destemido Promotor, pelo enfrentamento no campo jurídico àqueles que querem a todo custo impedir a qualidade do Transporte Público de Imperatriz.

O que precisa ser questionado pela sociedade é a postura do Tribunal de Justiça do Maranhão que concede liminar para o funcionamento de um empresa com praticamente toda sua frota irregular.

Mais questionável ainda é que a liminar concedida pela Desembargadora Cleonice Silva se dá mediante Agravo de Instrumento impetrado pelo advogado da VBL, doutor Antonio Pacheco Guerreiro Neto que é filho, nada mais, nada menos que do presidente do TJ-MA o desembargador Guerreiro Júnior.

Que sou eu para acusar sem provas, mas refletir sobre dados públicos como estes é meu papel, e de toda sociedade.

2 comentários:

  1. Anônimo17:15

    PARA UM JUDICIARIO QUE TEM COMO PRESIDENTE O JOAQUIM BARBOSA E DIGA-SE DE PASSAGEM ESSE JUIZ CORRUPTO AINDA QUER SER PRESIDENTE, O PROTETOR DA GLOBO

    E o domingo é mesmo de Joaquim Barbosa. No mesmo dia em que se divulga uma longa entrevista dele com Miriam Leitão, feita sob encomenda para blindar a sua boa imagem junto aos homens bons da pátria, eis que o Correio Braziliense aparece com nova bomba contra o presidente do STF.

    Segundo a matéria, o imóvel usado por Barbosa como sede de sua “corporação” é funcional, ou seja, público. A operação infringe a lei.

    Fica cada vez mais difícil explicar como um ministro do STF, prestes a se tornar representante máximo do judiciário brasileiro, aceita participar de uma aventura desse tipo. Sendo ele mesmo um professor de Direito, não tem sentido Barbosa botar a culpa no advogado.

    Empresa sediada em imóvel funcional

    Joaquim Barbosa é dono e diretor da Assas JB Corp., cuja sede fica na própria residência, em Brasília, prática vedada pela legislação

    ANA D”ANGELO

    A empresa criada na Flórida, Estados Unidos, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para adquirir um apartamento na cidade de Miami, tem como sede o imóvel funcional onde ele mora, na Quadra 312 da Asa Sul, em Brasília, o que contraria o Decreto nº 980, de 1993. Ao Correio, o Ministério do Planejamento informou que o inciso VII do artigo 8º da norma — que rege as regras de ocupação de imóveis funcionais — estabelece que esse tipo de propriedade só pode ser usado para “fins exclusivamente residenciais”.

    Nos registros da Assas JB Corp., pertencente a Barbosa, no portal do estado da Flórida, consta o imóvel do Bloco K da SQS 312 como principal endereço da companhia usada para adquirir o apartamento em Miami — conforme informado pelo jornal Folha de S.Paulo no domingo passado. As leis do estado norte-americano permitem a abertura de empresa que tenha sede em outro país. A Controladoria-Geral da União (CGU) também assegurou que o Decreto n° 980 não prevê “o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de moradia”. O presidente do STF consta, ainda, como diretor e único dono da Assas Jb Corp. A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35, de 1979), a exemplo da Lei n° 8.112/90, do Estatuto do Servidor Público Federal, proíbe que seus membros participem de sociedade comercial, exceto como acionistas ou cotistas, sem cargo gerencial.

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defende a apuração “rigorosa” acerca das duas situações. “Um ministro do STF, como qualquer magistrado, pode ser acionista ou cotista de empresa, mas não pode, em hipótese alguma, dirigi-la”, afirmou o presidente da entidade, Nino Toldo, referindo-se ao artigo 36 da Lei Complementar nº 35. “Essa lei aplica-se também aos ministros do STF. Portanto, o fato de um ministro desobedecê-la é extremamente grave e merece rigorosa apuração”, ressaltou Toldo.

    BLOG O TIJOLAÇO

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  2. Anônimo17:21

    A inacreditável arrogância de Joaquim Barbosa
    28 de Jul de 2013 | 16:05


    A inacreditável arrogância de Joaquim Barbosa
    28 de Jul de 2013 | 16:05

    Miriam Leitão fez uma entrevista com Joaquim Barbosa que revela, mais uma vez, o erro estratégico de Lula ao nomeá-lo. A arrogância de Joaquim Barbosa parece não encontrar limites. É muito sintomático, por outro lado, que Joaquim Barbosa tenha se tornado o novo “protegé” da Globo. A Globo sempre adorou arrogantes e ditadores.

    Indagado sobre os xingamentos que proferiu contra um repórter, ao dizer que ele “chafurdava no lixo” (mais tarde se descobriu que o repórter investigava a reforma de seu banheiro), Barbosa se sai com essa: “É um personagem menor, não vale a pena”.

    Diante de sua própria majestade, Barbosa deve achar que um indivíduo comum, um repórter de jornal, por exemplo, pode ser xingado em público, porque se trata de um “personagem menor”. Mais adiante, veremos como ele trata os blogs…

    Barbosa também pretende dar aulas de como se governa:

    Como ampliar o Estado para garantir direitos de quem esteve marginalizado, mas, ao mesmo tempo, controlar o controle do gasto público para manter a inflação baixa?
    O primeiro passo é gastar bem. Saber gastar bem. O Brasil gasta muito mal. Quem conhece a máquina pública brasileira, sabe que há inúmeros setores que podem ser racionalizados, podem ser diminuídos.

    Barbosa descobriu a fórmula mágica para gestão, problemas sociais e inflação!

    Brincadeira, deve haver alguma maldição na cadeira de Presidente do STF. Todos que se sentam ali se tornam irritantes ditadorzinhos de toga, cheios de pseudo-lições políticas e morais para dar aos brasileiros. Acontece que eles não estão ali para nos dar lições, muito menos para discorrer sobre o que o governo deve ou não fazer, mas exclusivamente para julgar, com o máximo de isenção.

    A Constituição Federal é bem clara. “Aos juizes é vedado: (…) dedicar-se à atividade político-partidária.”

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