A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) se comprometeu, em reunião com a diretoria do SINPROESEMMA, em elaborar o calendário escolar de 2013 incluindo, na carga horária dos docentes, a jornada de um terço destinada ao planejamento escolar, conforme determina a Lei Nacional do Piso do Magistério (11.738/08).
Mas parece que houve um ruído na comunicação entre a direção da Seduc, em São Luís, e as Unidades Regionais de Educação (UREs) encarregadas de escalar os professores. O SINPROESEMMA tem recebido muitos telefonemas de associados denunciando que o calendário que está sendo elaborado não contempla a jornada prevista na Lei do Piso.
Com a redução da jornada em sala de aula, há necessidade de novos professores para completar a carga horária, mas como não há disponibilidade de profissionais efetivos e não é permitida a contratação irregular, o governo vai pagar horas-extras aos professores da rede que queiram estender a carga horária.
Porém, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (SINPROESEMMA), Júlio Pinheiro, chama a atenção dos educadores para essa alternativa do Estado no cumprimento da legislação: "O docente não pode ser obrigado a ficar mais tempo do que a lei diz", explica o dirigente.
Para ele, a medida alternativa apresentada pelo Estado deve ser provisória, em caráter emergencial, pois somente um novo concurso público resolverá o problema da falta de professor na rede e fará o preenchimento das vagasgeradas com a implantação da nova jornada. "O governo do Estado precisa fazer concurso público imediatamente, para que situações como essa não voltem a se repetir nos próximos anos", destaca o sindicalista.
Pagamento de hora-extra
O secretário de Estado de Educação, Pedro Fernandes, garantiu que irá informar ao sindicato como será feito o cálculo das horas-extras nas remunerações dos educadores.
A direção do SINPROESESEMMA vai acompanhar, com rigor, a implantação da nova jornada no Estado e não vai admitir que a legislação seja ignorada em 2013, pois o texto da lei é claro: a jornada é para atividades extraclasses e não para trabalho em sala de aula como hora-extra. “Os educadores não podem ser forçados a trabalhar com uma carga horária acima do que a lei regulamenta, mesmo com a oferta de hora extra. Não vamos aceitar qualquer imposição desse tipo. É opcional”, afirma Júlio Pinheiro.
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