02/09/2012

Educadores devem cobrar retroativos na justiça, orienta sindicato


A direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) orienta os professores da rede estadual de educação, com direito a progressões e titulações, que procurem a assessoria jurídica da entidade para ajuizar ação de cobrança requerendo os direitos, assim como os valores retroativos para quem já foi beneficiado por decreto, mas não recebeu as diferenças financeiras acumuladas.



“O governo do Estado tem se omitido em conceder as progressões, um direito previsto no Estatuto do Magistério, há 18 anos. Embora o sindicato esteja buscando o caminho da negociação, é importante que todos entrem na justiça para cobrar os seus direitos”, explica o presidente do Sinproesemma, Júlio Pinheiro.



Ele ressalta ainda que a proposta do novo Estatuto do Educador também prevê a concessão das progressões e das titulações, inclusive o pagamento dos valores retroativos, gerados em consequência de muitos anos de direitos acumulados. “Os que já foram beneficiados com os decretos, devem cobrar as diferenças, do passivo acumulado ao longo dos anos”, frisa o sindicalista. O passivo é gerado a partir da data em que o trabalhador requereu o pedido administrativamente.



No início deste ano, o governo assumiu o compromisso de conceder, até o final de 2012, oito mil progressões, cerca de um terço das progressões devidas aos trabalhadores, que passam de vinte mil. Porém, até o momento, faltando apenas quatro meses para o final do ano, somente foram concedidas 500 progressões, e o Estatuto do Educador, que é o instrumento de negociação, ainda não saiu da mesa do governo para votação na Assembleia Legislativa.



No início deste mês, a governadora Roseana Sarney, decretou mais 108 progressões. Porém, o benefício chegou por meio de força judicial e somente a reclassificação na carreira. Para receber as diferenças, é necessária nova ação judicial. “É importante que todos procurem a justiça para a cobrança de seus direitos”, enfatiza o presidente do sindicato.



Documentos necessários



De acordo com informações da assessoria jurídica do Sinproesemma, o Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) tem julgado procedentes as ações de cobrança impetradas pelo sindicato, determinando “a imediata progressão ou titulação do professor, acaso ainda não ocorrida e o pagamento das diferenças salariais devidamente corrigidas, havidas entre a data do protocolo de requerimento administrativo do ato (progressão e/ou titulação) e a data da implantação em folha, da respectiva vantagem financeira”



Para a ação judicial, são necessários os seguintes documentos: procuração e contrato de prestação de serviços advocatícios; documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência; termo de posse ou nomeação; contracheques dos últimos três meses; termo de entrevista (ver modelo) e cópia do protocolo de requerimento administrativo do ato de progressão ou titulação.





Documentos:


/dados/arquivos/Entrevista-modelo.pdf

/dados/arquivos/Declaracao-pobreza.pdf
/dados/arquivos/Procuracao.pdf

/dados/arquivos/Contrato-de-honorarios.pdf

/dados/arquivos/Relacao-geral-documentos.pdf



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