Consta, oficialmente, que a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, por unanimidade, decidiu rejeitar os Embargos de Declaração manejados por Ildon Marques, que, por via imprópria, tentava discutir o objeto da Ação Rescisória de sua Autoria, ora intentada no TRF1, para anular uma decisão de mérito, discutida em Ação Civil Pública.A decisão foi relatada pelo Desembargador Federal Hilton Queiroz, que, no seu entender, além de reputar como grave a conduta do ex-prefeito, apurada nos autos de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Federal, por desvio de merenda escolar para confecção de cestas natalinas e outros mimos eleitoreiros, firmou a convicção segundo a qual o ex-prefeito não poderia, através de embargos de declaração, atacar questões processuais já suscitadas na Ação Rescisória pelos advogados de Ildon Marques, que alega, por exemplo, o cerceamento de defesa nos autos do processo mãe (Ação Civil Pública), já transitado em julgado.
O relator foi mais longe e, ao negar provimento aos Embargos, adiantou que o processo de corrupção sofrido por Ildon Marques, transcorreu normalmente, sem qualquer anomalia.
Deste modo, considerando que a primeira tentativa de Ildon, também aviada no TRF1, para livrar-se da condenação, por improbidade, que o tornou ficha suja, restou inglória, com o indeferimento de liminar em sede de Ação Rescisória (ação judicial usada para anular decisão transitada em julgado), fica, agora, a partir da segunda decisão do Tribunal Regional Federal, mais distante o sonho do ex-prefeito de registrar a sua candidatura, face o intransponível obstáculo da Lei da Ficha Lima, cujo diploma, como se sabe, bane da vida pública àqueles que sofreram condenação por órgão colegiado por prática de desonestidade com o dinheiro do povo.
Na imagem abaixo, visualize o parecer da ministra Ellen Graice:
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Texto: Samuel Souza

O velho jogo de interesses...A turminha do Ildão contra a turminha do Madeira...e no final é a Roseana quem escolhe o vencedor...
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