Consta, oficialmente, que a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, por unanimidade, decidiu rejeitar os Embargos de Declaração manejados por Ildon Marques, que, por via imprópria, tentava discutir o objeto da Ação Rescisória de sua Autoria, ora intentada no TRF1, para anular uma decisão de mérito, discutida em Ação Civil Pública.
A decisão foi relatada pelo Desembargador Federal Hilton Queiroz, que, no seu entender, além de reputar como grave a conduta do ex-prefeito, apurada nos autos de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Federal, por desvio de merenda escolar para confecção de cestas natalinas e outros mimos eleitoreiros, firmou a convicção segundo a qual o ex-prefeito não poderia, através de embargos de declaração, atacar questões processuais já suscitadas na Ação Rescisória pelos advogados de Ildon Marques, que alega, por exemplo, o cerceamento de defesa nos autos do processo mãe (Ação Civil Pública), já transitado em julgado.
O relator foi mais longe e, ao negar provimento aos Embargos, adiantou que o processo de corrupção sofrido por Ildon Marques, transcorreu normalmente, sem qualquer anomalia.
Deste modo, considerando que a primeira tentativa de Ildon, também aviada no TRF1, para livrar-se da condenação, por improbidade, que o tornou ficha suja, restou inglória, com o indeferimento de liminar em sede de Ação Rescisória (ação judicial usada para anular decisão transitada em julgado), fica, agora, a partir da segunda decisão do Tribunal Regional Federal, mais distante o sonho do ex-prefeito de registrar a sua candidatura, face o intransponível obstáculo da Lei da Ficha Lima, cujo diploma, como se sabe, bane da vida pública àqueles que sofreram condenação por órgão colegiado por prática de desonestidade com o dinheiro do povo.
Na imagem abaixo, visualize o parecer da ministra Ellen Graice:
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Texto: Samuel Souza
O velho jogo de interesses...A turminha do Ildão contra a turminha do Madeira...e no final é a Roseana quem escolhe o vencedor...
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