12/06/2012

EXCLUSIVO: Ruindo em pedaços, Ildon Marques sofre a segunda derrota consecutiva no Tribunal Regional Federal da 1ª Região

O Diário Oficial da União, de 12 de abril de 2012, publicado, por ironia do destino, numa Sexta-Feira 13, daquele mês, traz uma informação até agora ocultada pelos correligionários do ex-prefeito de Imperatriz: a segunda derrota de Ildon Marques de Souza na sua desesperada tentativa de anular a decisão de mérito da Justiça Federal que o condenou por desvio de dinheiro público destinado a merenda escola das crianças de Imperatriz.

Consta, oficialmente, que a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, por unanimidade, decidiu rejeitar os Embargos de Declaração manejados por Ildon Marques, que, por via imprópria, tentava discutir o objeto da Ação Rescisória de sua Autoria, ora intentada no TRF1, para anular uma decisão de mérito, discutida em Ação Civil Pública.

A decisão foi relatada pelo Desembargador Federal Hilton Queiroz, que, no seu entender, além de reputar como grave a conduta do ex-prefeito, apurada nos autos de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Federal, por desvio de merenda escolar para confecção de cestas natalinas e outros mimos eleitoreiros, firmou a convicção segundo a qual o ex-prefeito não poderia, através de embargos de declaração, atacar questões processuais já suscitadas na Ação Rescisória pelos advogados de Ildon Marques, que alega, por exemplo, o cerceamento de defesa nos autos do processo mãe (Ação Civil Pública), já transitado em julgado.

O relator foi mais longe e, ao negar provimento aos Embargos, adiantou que o processo de corrupção sofrido por Ildon Marques, transcorreu normalmente, sem qualquer anomalia.

Deste modo, considerando que a primeira tentativa de Ildon, também aviada no TRF1, para livrar-se da condenação, por improbidade, que o tornou ficha suja, restou inglória, com o indeferimento de liminar em sede de Ação Rescisória (ação judicial usada para anular decisão transitada em julgado), fica, agora, a partir da segunda decisão do Tribunal Regional Federal, mais distante o sonho do ex-prefeito de registrar a sua candidatura, face o intransponível obstáculo da Lei da Ficha Lima, cujo diploma, como se sabe, bane da vida pública àqueles que sofreram condenação por órgão colegiado por prática de desonestidade com o dinheiro do povo.

Na imagem abaixo, visualize o parecer da ministra Ellen Graice:

CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR


Texto: Samuel Souza

Um comentário:

  1. Anônimo21:53

    O velho jogo de interesses...A turminha do Ildão contra a turminha do Madeira...e no final é a Roseana quem escolhe o vencedor...

    ResponderExcluir

Fique à vontade e seja bem vindo ao debate!