Do blog de Samuel Souza
Ele bem que tentou. Tendo como advogado o renomado Marcos Coutinho Lobo, ex-Procurador-Geral do Estado do Maranhão, aplicar ação rescisória, com pedido de liminar, quanto a decisão do Superior Tribunal de Justiça referente a ação civil pública que condenou Ildon Marques por atos de improbidade administrativa, leia-se, dano ao erário público.
O recurso, ousado, visava nulidade de sentença já transitada e julgada, tendo efeito de suspender o processo na justiça. Com a possível nulidade do processo e obtendo a tão sonhada liminar, poderia candidatar-se a prefeito de Imperatriz, fato que na ação movida cita (vide imagem) seu intento.
O objetivo de Ildon e do seu jurisconsulto não era bater de frente com a Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135/2010, aprovada em fevereiro último pelo Supremo Tribunal Federal (STF), era simplesmente remover qualquer processo judicial, desta forma ficando ok para disputa do pleito, afinal, em poucas linhas, o que é a Ficha Limpa? Não ter nenhuma pendência na justiça.
Ele bem que tentou. Tendo como advogado o renomado Marcos Coutinho Lobo, ex-Procurador-Geral do Estado do Maranhão, aplicar ação rescisória, com pedido de liminar, quanto a decisão do Superior Tribunal de Justiça referente a ação civil pública que condenou Ildon Marques por atos de improbidade administrativa, leia-se, dano ao erário público.
O recurso, ousado, visava nulidade de sentença já transitada e julgada, tendo efeito de suspender o processo na justiça. Com a possível nulidade do processo e obtendo a tão sonhada liminar, poderia candidatar-se a prefeito de Imperatriz, fato que na ação movida cita (vide imagem) seu intento.
O objetivo de Ildon e do seu jurisconsulto não era bater de frente com a Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135/2010, aprovada em fevereiro último pelo Supremo Tribunal Federal (STF), era simplesmente remover qualquer processo judicial, desta forma ficando ok para disputa do pleito, afinal, em poucas linhas, o que é a Ficha Limpa? Não ter nenhuma pendência na justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fique à vontade e seja bem vindo ao debate!