19/04/2012

Justiça suspende contratação temporária de professor pela SEDUC-MA.

Os processos seletivos simplificados para a contratação de professores na rede estadual de ensino estão suspensos. A decisão do Poder Judiciário é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís contra o Estado do Maranhão. Pela decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública, docentes não podem ser nomeados sem concurso público até o julgamento do mérito.

Nos quatro editais, publicados em março de 2012, a Secretaria de Estado da Educação previa a contratação de 4.861 professores do ensino médio regular para a unidade regional de São Luís; 247 vagas para professores da educação básica nas escolas de campo; 74 vagas para docentes do ensino médio do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) e 345 vagas para a área de educação especial, totalizando 5.527 contratos.

“O concurso público é o meio legal para contratação de servidores. Na educação, o vínculo temporário contribui para o sucateamento do setor e fere princípios constitucionais, como a isonomia, que garante as mesmas condições de acesso a todos os cidadãos”, afirma o promotor de Justiça Paulo Silvestre Avelar Silva.

Na decisão, o juiz Megbel Abdala Ferreira afirma que há um abuso pelo Estado na utilização do instituto de contratação temporária nas funções do magistério estadual. Segundo o magistrado, ao optar por reiterados processos seletivos simplificados, a natureza passageira e excepcional dessa modalidade de contratação ganha ares de permanência. Ele afirma, ainda, que por intermédio do concurso público os melhores profissionais são recrutados, obedecendo ao princípio da eficiência.

Fonte: Ascom/MPMA

7 comentários:

  1. Anônimo13:01

    A SEDUC fez concurso em 2009 e ainda existe professores aprovados.
    O seletivo oferta um número equivalente aos excendentes, embora já tenha sido convocados muitos, mas ainda existe a carência destes profissionais por isso o restante devem ser convocados para suprir as necessidades, pois estes tem o direito por terem sido aprovado é só chamá-los para uma avaliação de titulo conforme prescreve nossa legislação.

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  2. Anônimo13:08

    O concurso é um meio legal mas não ha mais tempo para que isso aconteça. O correto é convocar os excedentes do concurso anterior que foram aprovados e merecem ser convocados, é só convocá-los para uma avaliação de titulação como fizeram para o seletivo, conforme prescreve nossa legislação.

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  3. Anônimo13:11

    O correto é convocar todos os excedentes que foram aprovados e merecem ser nomeados. Assim como a SEDUC fez avaliação por titulação para o seletivo é só avaliação os excendentes, conforme prescreve nossa legislação.

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  4. Anônimo13:15

    A SEDUC deve convocar todos os excedentes do concurso anterior, pois os mesmos foram aprovados e merecem ser nomeados, é só faze avaliação por titulação destes excedentes como a mesma fez para o seletivo.
    A opção é convocá-los, concurso não ha tempo para isso até porque trata-se de um politico.

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  5. Socorro13:18

    Chamar os excedentes pois eles foram aprovados e merecem ser convocados, é só fazer avaliação por titulação conforme prescreve nossa legislação.
    Concurso é um meio legal, mas não ha tempo e trata-se de um ano politico. E sendo oconcurso legal, legal é convocar os excedentes aprovados.

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  6. Anônimo01:17

    Eu passei no concurso de 2009,e agora o governo quer contratar precariamente alguém pro meu lugar.não aceito e convoco todos os excedentes a protestar e botar a boca no mundo.Que falta de respeito,somos profissionais,estudamos e passamos no concurso.e ainda o governo e as URES dizem que o concurso acabou,eles sabiam da tamanha necessidade,sim.Agora querem contratar milhares e milhares.

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  7. Anônimo00:00

    O pior é que fui convocada levei toda documentação e até agora nunca me chamaram e ainda por cima teve seletivo com preenchimento de duas vagas pra Quimica. Absurdo!!!

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