Os processos seletivos simplificados para a contratação de professores na rede estadual de ensino estão suspensos. A decisão do Poder Judiciário é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís contra o Estado do Maranhão. Pela decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública, docentes não podem ser nomeados sem concurso público até o julgamento do mérito.
Nos quatro editais, publicados em março de 2012, a Secretaria de Estado da Educação previa a contratação de 4.861 professores do ensino médio regular para a unidade regional de São Luís; 247 vagas para professores da educação básica nas escolas de campo; 74 vagas para docentes do ensino médio do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) e 345 vagas para a área de educação especial, totalizando 5.527 contratos.
“O concurso público é o meio legal para contratação de servidores. Na educação, o vínculo temporário contribui para o sucateamento do setor e fere princípios constitucionais, como a isonomia, que garante as mesmas condições de acesso a todos os cidadãos”, afirma o promotor de Justiça Paulo Silvestre Avelar Silva.
Na decisão, o juiz Megbel Abdala Ferreira afirma que há um abuso pelo Estado na utilização do instituto de contratação temporária nas funções do magistério estadual. Segundo o magistrado, ao optar por reiterados processos seletivos simplificados, a natureza passageira e excepcional dessa modalidade de contratação ganha ares de permanência. Ele afirma, ainda, que por intermédio do concurso público os melhores profissionais são recrutados, obedecendo ao princípio da eficiência.
Nos quatro editais, publicados em março de 2012, a Secretaria de Estado da Educação previa a contratação de 4.861 professores do ensino médio regular para a unidade regional de São Luís; 247 vagas para professores da educação básica nas escolas de campo; 74 vagas para docentes do ensino médio do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) e 345 vagas para a área de educação especial, totalizando 5.527 contratos.
“O concurso público é o meio legal para contratação de servidores. Na educação, o vínculo temporário contribui para o sucateamento do setor e fere princípios constitucionais, como a isonomia, que garante as mesmas condições de acesso a todos os cidadãos”, afirma o promotor de Justiça Paulo Silvestre Avelar Silva.
Na decisão, o juiz Megbel Abdala Ferreira afirma que há um abuso pelo Estado na utilização do instituto de contratação temporária nas funções do magistério estadual. Segundo o magistrado, ao optar por reiterados processos seletivos simplificados, a natureza passageira e excepcional dessa modalidade de contratação ganha ares de permanência. Ele afirma, ainda, que por intermédio do concurso público os melhores profissionais são recrutados, obedecendo ao princípio da eficiência.
Fonte: Ascom/MPMA
A SEDUC fez concurso em 2009 e ainda existe professores aprovados.
ResponderExcluirO seletivo oferta um número equivalente aos excendentes, embora já tenha sido convocados muitos, mas ainda existe a carência destes profissionais por isso o restante devem ser convocados para suprir as necessidades, pois estes tem o direito por terem sido aprovado é só chamá-los para uma avaliação de titulo conforme prescreve nossa legislação.
O concurso é um meio legal mas não ha mais tempo para que isso aconteça. O correto é convocar os excedentes do concurso anterior que foram aprovados e merecem ser convocados, é só convocá-los para uma avaliação de titulação como fizeram para o seletivo, conforme prescreve nossa legislação.
ResponderExcluirO correto é convocar todos os excedentes que foram aprovados e merecem ser nomeados. Assim como a SEDUC fez avaliação por titulação para o seletivo é só avaliação os excendentes, conforme prescreve nossa legislação.
ResponderExcluirA SEDUC deve convocar todos os excedentes do concurso anterior, pois os mesmos foram aprovados e merecem ser nomeados, é só faze avaliação por titulação destes excedentes como a mesma fez para o seletivo.
ResponderExcluirA opção é convocá-los, concurso não ha tempo para isso até porque trata-se de um politico.
Chamar os excedentes pois eles foram aprovados e merecem ser convocados, é só fazer avaliação por titulação conforme prescreve nossa legislação.
ResponderExcluirConcurso é um meio legal, mas não ha tempo e trata-se de um ano politico. E sendo oconcurso legal, legal é convocar os excedentes aprovados.
Eu passei no concurso de 2009,e agora o governo quer contratar precariamente alguém pro meu lugar.não aceito e convoco todos os excedentes a protestar e botar a boca no mundo.Que falta de respeito,somos profissionais,estudamos e passamos no concurso.e ainda o governo e as URES dizem que o concurso acabou,eles sabiam da tamanha necessidade,sim.Agora querem contratar milhares e milhares.
ResponderExcluirO pior é que fui convocada levei toda documentação e até agora nunca me chamaram e ainda por cima teve seletivo com preenchimento de duas vagas pra Quimica. Absurdo!!!
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