A demanda foi ajuizada em 2001 pelo próprio Município de Imperatriz, em uma Ação Civil de Reparação de Dano c/c Ação de Improbidade Administrativa em desfavor do ex-gestor, onde Ildão na qualidade de prefeito, teria deixado de prestar contas referente ao convênio n.º108/99 - GDS, celebrado com a Gerência de Desenvolvimento Social.
Segundo o processo, Ildon Marques teria ferindo o art. 11, inc. VI, da Lei 8.429/92, em crime de Improbidade Administrativa, que culminou com a sentença condenando-o às penas de suspensão de seus direitos políticos por 1 (um) ano, multa, e perda de funções públicas, caso fosse ocupante de alguma. Veja mais no blog do Wileaksitz
Segundo o processo, Ildon Marques teria ferindo o art. 11, inc. VI, da Lei 8.429/92, em crime de Improbidade Administrativa, que culminou com a sentença condenando-o às penas de suspensão de seus direitos políticos por 1 (um) ano, multa, e perda de funções públicas, caso fosse ocupante de alguma. Veja mais no blog do Wileaksitz
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