Diante do terrorismo estéreo e da insegurança jurídica de alguns colegas grevistas, traga aqui um ótimo e esclarecedor texto da Profª Kátia Ribeiro sobre a legalidade do movimento pra que a companheirada não esmoreça.
DA LEGALIDADE DA GREVE
Apesar de decisão tomada no pleno do TJ-MA, fartamente divulgada pelos meios de comunicação do Governo do Estado, esta decisão não é definitiva, ou como dizemos no meio jurídico, ainda não transitou em julgado, ou seja,ainda cabe Recurso Especial para o STJ, e depois deste Recurso Extraordinário para o STF. Portanto, a batalha jurídica está longe de esgotar, e o fortalecimento do movimento é importantíssimo para que a negociação perpasse, necessariamente, pela retirada da Ação.
DOS DESCONTOS DOS DIAS PARADOS
Esta ameaça não é desconhecida da categoria, todo movimento grevista sofre esta espécie de coação. Entretanto, os professores têm um instrumento de negociação que nenhuma outra categoria dispõe: a reposição das aulas; e esta só pode se dá com a restituição das faltas descontadas, sob pena de não cumprimento dos 200 dias letivos, o que repercute no repasse do FUNDEB, e exige uma atuação do Ministério Público. Faz-se necessário acrescentar que o desconto pode ocasionar um abalo na economia do estado, que sobrevive basicamente do comércio. Imaginem todos os professores sem pagar suas contas, principalmente nos Municípios, ocasionaria um efeito cascata sobre toda a economia do estado.
DA POSSIBILIDADE DE DEMISSÃO
Outra ameaça sem qualquer fundamento, pois o Estatuto do Servidor publico do Maranhão em seu art. 228, II, dispõe: Art. 228 - São faltas administrativas puníveis com a pena de demissão: II - abandono de cargo, configurado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos; Vejam só, é necessário a intenção de abandonar o cargo, fato não configurado no caso, é o que se denomina no campo jurídico de animus abandonadi, e não configurada a intenção do servidor em abandonar o cargo, impossível se mostra a aplicação da pena de demissão por abandono, prevista no artigo supra, sob pena de ilegalidade e abuso de poder.
Destaque-se que a própria Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve) veda a demissão dos trabalhadores grevistas: "É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14". E estes artigos dizem respeito a não continuidade dos serviços essenciais e à abusividade da greve, condições que, até o presente momento, não são passíveis de ser analogicamente aplicadas aos professores. Ademais, companheiros com o fortalecimento da greve, não há como se demitir professores, pois a nossa união é capaz de reverter qualquer processo, só precisamos acreditar.
DA POSSIBILIDADE DE VITÓRIA
Esta é pautada, sobretudo, na nossa capacidade de manter o movimento, pois neste momento é o Governo que se encontra acuado, e por quê? Vejamos:
1. Com a aprovação da constitucionalidade da lei do Piso (Lei 11.738/2008). O Governo do estado terá que cumpri-la sob pena de intervenção, conforme prevê o art. 34, inciso VI da CF/88, para caso de descumprimento de lei federal;
2. Ainda como repercussão da constitucionalidade, como a lei prevê a complementação do piso pelo Governo Federal, o MEC baixou a Portaria de nº 213/2011, que exige plano de carreira para o magistério: Art. 3º Poderão apresentar pedidos os entes federados beneficiados pela complementação da União ao FUNDEB, na forma do art. 4º da Lei nº 11.494, de 2007, que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos, na forma da regulamentação específica a ser expedida pelo FNDE; IV - disponham de planos de carreira para o magistério em lei específica;
3. Diferentemente do que divulga o governo do estado a greve não acabou, até mesmo porque quem deve decidir sobre isto é a categoria, em Assembléia, e embora alguns colegas, aterrorizados com a postura ditadura do Governo Roseana Sarney, estejam retornado às salas de aula, basta fornecer informações precisas sobre estas ameaças que estes retornam ao movimento, e é isso que tem acontecido;
4. E por fim, a manutenção do movimento de greve é mais do necessária, é vital, pois se recuarmos agora dificilmente teremos condições de negociar a construção do plano de carreira, que conforme já explicitado, é requisito para o estado receber verbas do Governo Federal, e o governo, muito provavelmente, irá querer extinguir, ou no mínimo, diminuir nossa GAM. Desta forma companheiros, manter a greve é garantir nossa dignidade e mostrar a este governo reacionário, que professor é crítico e sabedor de seus direitos, e que luta por estes, dando assim ao Estado, uma aula de cidadania.
Estou convencida de que estamos no caminho certo e que vamos vencer esse governo. Colegas, leiam esses esclarecimentos que nos dão ainda mais fortalecimento dentro do movimento. A luta continua. Obrigada Carlos Hermes pelos esclarecimentos. Muito bom.
ResponderExcluirOlá,
ResponderExcluirO que dizer do "vice-diretor" da escola militar de Imperatriz, um Capitão PM, que num gesto de arrogância e prepotência me ameaçou ontem porque solicitei um documento comprovando a minha disponibilidade para a UREI,já que segundo ele estou a disposição, argumentei que funcionário público ao ser removido tem que ter um documento que comprove ele riu e disse que eu procurasse meus direitos, e mandou eu tentar voltar em tom de ameça.
Carmelita, de Imperatriz.
Precisamos estar unidos mais do que nunca.E não deixarmos nos abater por essa conduta repressiva da Gerência nos ameaçando de disposição e transferência para outro estabelecimento de ensino.Precisamos nos reunir, após o mov. grevista, junto ao sindicato, e entrarmos com uma ação em conjunto contra este desmando.Não podemos fraquejar!!!
ResponderExcluirObrigada Carlos pelas informações esclarecedoras.
gostei muito do esclarecimento e o parabenizo por tal benefício a categoria, porém quero esclarecimento sobre minha situação: estou contratada e passei por umaintervenção cirúgica com atestado de 40 dias e querem q eu volte a sala de aula sopb pena de perder o contrato. esponda o q devo fazer por gentileza.grata
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