31/03/2011

A verdade sobre a situação jurídica da greve

Com base na LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989 sancionada, ironicamente, pelo então presidente José Sarney, pode-se verificar quem realmente está agindo na ilegalidade. Diz a Lei: Art. 6 §2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento. Blog: O Estado comete um crime quando coloca seus capatazes (diretores) para constranger o professor com ameaças de corte de salário, faltas, remoção, substituição e etc., afim de esvaziar o movimento. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14. Blog: Colegas contratados essa luta é por você, veja que está respaldade legalmente para vir pra greve, não ouça diretor procure seus direitos. Quanto à ameaça de contratação de substituto a Lei de Greve é clara. Portanto o Estado finge desconhecer a Lei ou age com falácia. Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II – assistência médica e hospitalar; III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV – funerários; V – transporte coletivo; VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; VII– telecomunicações; VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais; X – controle de tráfego aéreo; compensação bancária. Blog: A ação do sindicato junto ao Superior Tribunal de Justiça, questiona as bases legais da liminar do desembargador Marcelo Carvalho que determina ilegalidade da greve alegando, entre outras coisas, que o sindicato não manteve os 30% de servidores trabalhando. É principalmente aí que derrubaremos a liminar e em derrubando anula-se qualquer multa ao sindicato. Enquanto isso estamos nas ruas.

3 comentários:

  1. Anônimo22:53

    Através dessa análise jurídica da situação da greve resta demonstrado que infelizmente alguns juristas não agem com a imparcialidade própria da função jurisdicional. Que o órgão colegiado da Justiça (STJ) não se deixe contaminar pelas ingerências do executivo maranhense e seja nobre ao aplicar a Lei e fazer valer o direito daqueles que ainda acreditam que a Justiça não se curva à ilegalidade e à falta de moralidade administrativa.

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  2. Anônimo09:03

    Em pleno 1º de abri...
    Seduc cumpre decisão judicial e corta ponto de professores grevistas!(segundo a página do próprio governo).
    Em "obediência" à decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ), a secretária de Estado de Educação (Seduc)determinou o corte de ponto de professores da rede estadual de ensino que permanecem afastados da sala de aula.
    Os professores já podem (segundo a página) conferir o número de faltas referente ao período, bastando para isso se dirigir à Supervisão de Acompanhamento Funcional, no prédio da Seduc (Av. Getúlio Vargas, Monte Castelo).
    *Mais importante do que perguntar se é verdade ou mentira, é questionar se isso é ou não um abuso da madame Olga...

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  3. Acabei de assistir a reportagem do jornal da mirante onde o gestor da regional foi bem claro em suas palavras afirmando que colegas iram ser demitidos de seus cargos e outros teram seu ponto cortado, o prazo se esgota amanhã.Então lhe pergunto: o que vai acontecer conosco? Realmente teremos o desconto em nosso pagamento? Colegas perderam seus contratos?Qual providencia o sindicato tomará a respeito? Podemos entrar com uma ação na justiça contra o gestor ou coisa parecida?Obrigada professora Jôsy Aires.

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