20/02/2011
POLICIAL FEMININA DEIXADA NUA NA DELEGACIA E PRESA
O vídeo em que uma escrivã de polícia aparece sendo despida em uma delegacia de São Paulo caiu na internet e foi parar no Youtube. Nas imagens, é possível ver a mulher sentada enquanto ouve sucessivos pedidos para que tire a roupa por causa da suspeita de que ela tenha escondido o dinheiro recebido como propina para livrar um homem de investigação.
O vídeo foi gravado em 2009. Neste domingo (20), Fabio Guedes Garcia da Silveira, um dos advogados da ex-policial, disse ao G1 que ela não descarta processar o estado por causa da divulgação das imagens.
O caso começou quando um homem envolvido em um inquérito no 25º Distrito Policial, em Parelheiros, na Zona Sul de São Paulo, por ter sido flagrado em posse de munições, procurou o Ministério Público para denunciar a escrivã, que segundo ele havia pedido uma quantia em dinheiro para livrá-lo da investigação.
O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), acionou a Corregedoria da Polícia Civil.
Vii o vídeo, e pode constata que a escrivã pediu socorro “gritando: doutor... doutor, sendo que o mesmo era o responsável e superior naquele momento continuou nulo, quieto, tendo o delegado, com toda sua arrogância, querendo fazer justiça, tomando as decisões sobre uma leitura da lei, de forma que apenas os seus interesses fosse atingido”, custe o que custa!
ResponderExcluirNão respeitando a sumula vinculante 11 do STF, que utilizou algemas para violenta escrivã, pois nem em presídio tenho noticias disso ter ocorrido com um detento ou detenta, deixando fora do seu protocolo de ações e valores a dignidade da pessoa humana.
Não colocando na balança a violência, bem parecida com uma sena de estupro violento no cinema.
E também chamou muita a minha atenção, o restante dos policias e oficiais da corregedoria com braços cruzados.
Terminando com o abuso de autoridade do delegado!
Nervosismo, imparcialidade, total desconhecimento jurídico
Texto desta reportagem é muito pobre e pouco explicativo e não tem fim.
Repugnante sendo todos autoridades Policiais desconhecem o direito da mulher e fere veemente a sua integridade, tratam assim uma colega de trabalho imagina uma acusada de um crime qualquer (devem desflorar, desvirginar por meio de coito forçado) com desculpa de exercer a lei? mesmo inquadrada no Art. 317 - Corrupção passiva, deve ser tratada com respeito e recolhida com dignidade até que a justiça seja feita por meios racionais. Como segue na Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 5.°, inciso LVII: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Desta forma, o acusado de ato ilícito tem o direito de ser tratado com dignidade enquanto não se solidificam as acusações, já que pode-se chegar a uma conclusão de que o mesmo é inocente.
ResponderExcluirBoa tarde Gente..
ResponderExcluirNo meu ponto de vista, o abuso aconteceu pois tinha muita gente na sala e ouve constrangimento sim; quanto a ela ser revistada, a lei diz que na ausencia de policial feminina, o policial masculino pode revistar sim, mas o que eu não consigo entender de todos aqui, é que, independente de a suspeita ser culpada ou inocente, negra ou branco, rica ou pobre, a lei tem que ser cumprida, pois a nossa constituição é totalmente obsoleta, e os policias de hoje tem que se utilizar de alguns subterfugios para comprovar a prisão em flagrante, ou vocês acham que a camera estava filmando só para constranger a acusada? claro que não né, pois como a nossa lei deixa a desejar, e da muitas brechas para advogados que manipulam a constituição, hoje se é necessario o maior numero de provas para se condenar alguém, e essa é a motivação da camera; a motivação de ter que revistar a suspeita, era necessaria para comprovar o flagrante, contudo, na minha opinião, o que foi abuso, foi que houve uma exposição desnecessaria da imagem da acusa, pois para quem não perceu, as duas pessoas que estavam segurando a acusada, eram policiais femininas, e a lei diz que, somente na falta da policial feminina, e lá tinha, e ouve a revista por policial feminina, contudo, ao meu ver, o delegato tem o direito de acompanhar, e não de revistar a acusa, o que foi o que ele fez.
Amigos, eu tenho esposa e filha, e entendo o que alguns possa dizer, mas temos que levar em consideração que a lei tem que ser comprida, e quem assume o papel de contraventor, tem que assumir os possiveis risco que a contravenção venha originar para ela, e o fato fala por sí só, ela foi presa em flagrante, então não temos muito que dizer né.
Reinaldo Trarbach
Inacreditavel que no seculo XXI aconteca coisa do genero dentro de uma delegacia diante de autoridades competentes ou talvez imcopetentes para assumir tal cargo.
ResponderExcluirAntes de tudo se o problema fosse provar q o dinheiro estava em seu corpo, bastava 2 policia feminina para revista-la nao todo um batalhao!!!!???
eu penso que um crime nao justifica outro crime,principalmente quando se trata da dignidade de uma pessoa, de uma mulher que foi umilhada com a justificativa injustificavel dos policiais de estarem cumprindo a lei...
Se assim fosse de hoje em diante toda volta que um policial prender
um criminoso esta justificado tortura-lo, humilha-lo,em nome da lei?!
eu nao acredito que assim estamos andando a garantir a lei mais sim a inlegalidade e o abuso de poder.
espero que exista ainda autoridades competentes que possam
garantir ao ser humano o minimo de dignidade possivel independente de ser culpado ou inocente, raça,sexo,cor ,grau de instruçao,a lei existe para garantir a dignidade.do contrario, como pensam aqueles policiais que estavam presente naquele momento, cada um faz aquilo que pensa ser justo, para garantir a lei...
Nao e assim que funciona a lei,e abuso de poder...
estou indignada como brasileira e ser humano...
Enquanto a busca domiciliar é limitada por critérios objetivos, de fácil percepção, definidos em um único e específico inciso do art. 5o, da Constituição Federal (inciso XI: A casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial), impõe-se para a realização da busca pessoal a observação de garantias de prescrição genérica, quais sejam: o respeito à intimidade, à vida privada e à integridade física e moral do indivíduo, estabelecidas em pelo menos quatro dos incisos do mesmo artigo (art. 5º), da CF:
ResponderExcluirinciso III: ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; inciso X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Só pode ser retardado o comentário acima de alguém que disse o policial agiu corretamente!!!
ResponderExcluir"tem que cumprir a lei" dessa forma é repugnante!
queria ver se fosse a filha deste quue postou afirmar que o policial agiu certo ao revistar a escrivã.
certo ou errada, ninguém merece isso,a própria não negou ser revistada.
este delegado é retardado ,louco e idiota,parece que nem estudou para passar em concurso.
duvido que ele faria isso com um deputado federal,juiz, promotor..ele não é louco.
quem deveria ser preso em flagrante são todos estes que participaram,por ação ou omissão.
estou revoltado.
não sou a favor de bandido,mas nas condições que aconteceram tal cena,foi ridiculo.