Professores excedentes do MA ganham na justiça direito à nomeação
A juíza Luzia Madeiro Neponucena, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de São Luís - MA, deu decisão favorável aos professores excedentes no concurso público para rede estadual do Maranhão realizado em 2009.
Na decisão, a juíza determina que todos os professores classificados e excedentes do concurso 01/2009 para rede estadual do Maranhão sejam convocados e nomeados em até 90 dias. O não cumprimento da determinação no prazo estipulado implica em multa diária de R$ 5 mil reais em favor do autor da ação judicial, no caso o SINPROESEMA - Sindicado dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e Municipal do Maranhão.
A decisão também suspende toda contratação temporária de professores provenientes do seletivo simplificado realizado pela Secretaria de Estado da Educação do Maranhão (Seduc-MA), seletivo este que foi prorrogado recentemente pela governadora Roseana Sarney.
VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL:
22 de fevereiro de 2011
Às 13:11:35 - CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Processo : 5546-97.2011.8.10.0001 (5385/2011) Autor : Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas - SINPROESEMMA Réu : Estado do Maranhão DECISÃO Do exposto, preenchidos os requisitos previstos no art. 273 do CPC, concedo a tutela requerida para determinar a suspensão de toda e qualquer contratação temporária de professores decorrente de processo seletivo simplificado, em preterição aos aprovados habilitados no Concurso público de que trata o Edital n.º 01/2009, abrangendo classificados e excedentes, ao tempo em que determino, com o prazo de 90 (noventa) dias, a convocação de todos os aprovados habilitados no referido concurso, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor do autor. Finalmente, in limine, reconheço a nulidade de todas as contratações temporárias efetivadas pelo requerido, ora declinadas nesta ação, as quais se encontram demonstradas nos documentos de fls.188/478 e 788/919, decorrentes do processo seletivo simplificado, de contratação temporária, constante do Edital n.º 03/2009 e homologado na data de 23/03/2010 (fls.481). Cite-se o Estado do Maranhão, na pessoa do seu Procurador geral, para, querendo, contestar o pedido, no prazo de 60 (sessenta) dias. Uma via da presente decisão servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido por Oficial de Justiça.
Publique-se, intime-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 22 de fevereiro de 2011.
Luzia Madeiro Neponucena
Juíza de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública.
A juíza Luzia Madeiro Neponucena, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de São Luís - MA, deu decisão favorável aos professores excedentes no concurso público para rede estadual do Maranhão realizado em 2009.
Na decisão, a juíza determina que todos os professores classificados e excedentes do concurso 01/2009 para rede estadual do Maranhão sejam convocados e nomeados em até 90 dias. O não cumprimento da determinação no prazo estipulado implica em multa diária de R$ 5 mil reais em favor do autor da ação judicial, no caso o SINPROESEMA - Sindicado dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e Municipal do Maranhão.
A decisão também suspende toda contratação temporária de professores provenientes do seletivo simplificado realizado pela Secretaria de Estado da Educação do Maranhão (Seduc-MA), seletivo este que foi prorrogado recentemente pela governadora Roseana Sarney.
VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL:
22 de fevereiro de 2011
Às 13:11:35 - CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Processo : 5546-97.2011.8.10.0001 (5385/2011) Autor : Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas - SINPROESEMMA Réu : Estado do Maranhão DECISÃO Do exposto, preenchidos os requisitos previstos no art. 273 do CPC, concedo a tutela requerida para determinar a suspensão de toda e qualquer contratação temporária de professores decorrente de processo seletivo simplificado, em preterição aos aprovados habilitados no Concurso público de que trata o Edital n.º 01/2009, abrangendo classificados e excedentes, ao tempo em que determino, com o prazo de 90 (noventa) dias, a convocação de todos os aprovados habilitados no referido concurso, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor do autor. Finalmente, in limine, reconheço a nulidade de todas as contratações temporárias efetivadas pelo requerido, ora declinadas nesta ação, as quais se encontram demonstradas nos documentos de fls.188/478 e 788/919, decorrentes do processo seletivo simplificado, de contratação temporária, constante do Edital n.º 03/2009 e homologado na data de 23/03/2010 (fls.481). Cite-se o Estado do Maranhão, na pessoa do seu Procurador geral, para, querendo, contestar o pedido, no prazo de 60 (sessenta) dias. Uma via da presente decisão servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido por Oficial de Justiça.
Publique-se, intime-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 22 de fevereiro de 2011.
Luzia Madeiro Neponucena
Juíza de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública.
É desse estilo de Juiz que o Maranhão e o seu povo precisa. Magistrado sem amarras com quem quer que seja, e que tenha coragem e visão de JUSTIÇA.
ResponderExcluirSerá que agora vai? Essa juíza tem peito pra enfrentar as desordens do estado. Se bem que ela deu um prazo muito longo (90 dias). Deveria ser menos que isso, mas tudo bem, o importante é que algo surgiu como uma esperança a aplicação da legalidade em favor da educação. Entretanto, vamos aguardar se os mandatários que estão lá no poder não irão derrubar essa ação, que para o Maranhão, nesse momento impar, reflete num cenário em que se encontra múltiplas irregularidades administrativas.
ResponderExcluirContratos NÃO!
Concursados SIM! E Pra Já!