Por Luís Cardoso
Nesta segunda-feira, 24, o desembargador Raimundo Melo do TJ-MA declarou nula a eleição para a formação da lista tríplice para escolha do reitor da Universidade Estadual do Maranhão, ocorrida no ano de 2010.
A anulação das eleições deu-se em uma decisão originada de mandado de segurança, onde uma professora concorrente para o cargo de reitora questionou a impossibilidade de o atual reitor – José Augusto Silva Oliveira – participar do processo eleitoral, em razão de ele já ter ocupado o cargo por duas vezes seguidas, sendo vedado um terceiro mandado subsequente aos dois primeiros.
Na decisão, em caráter liminar, o desembargador ressaltou que o atual Reitor já exerceu os dois mandados autorizados pela lei, de forma subsequente, situação que impede a sua reeleição e a própria candidatura, nos termos da legislação estadual da UEMA, reconhecendo assim a ilegalidade no ato impugnado.
“Com o fim do segundo mandado, o atual reitor tornou-se impedido de concorrer às ditas eleições. O fato de ele ter participado e ter sido escolhido para o cargo tornou a nula, pelo que, deve ser reconhecido e assegurado”, declarou o magistrado.
Fica anulado o ato de nomeação do reitor, José Augusto Silva Oliveira, e do vice-reitor, Gustavo Pereira da Costa, e ainda determina a nomeação de um reitor Interino, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, realizar uma nova eleição da mesa diretora da Universidade Estadual do Maranhão.
A decisão do desembargador Melo, entretanto, possui caráter provisório, em razão de ter sido proferida em sede de liminar e ainda cabe recurso da parte interessada, tendo sido estipulado o prazo de 48 horas para que a Governadora do Estado do Maranhão, autoridade contra a qual foi impetrado mandado de segurança, a cumpra.
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