17/01/2010

MADEIRA VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Quem diz isso, numa linguagem quase direta, é o jornal O Progresso na Coluna Bastidores na edição de hoje. Afinal recentemente o prefeito renomeou a esposa, agora para a pasta da Saúde, há tempos que entregou o controle das contas do município ao primo, além de casos menores.

Segue o texto da coluna Bastidores:

Nepotismo

Em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.


Nepotismo - II

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

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